terça-feira, 6 de maio de 2025

Pedido de revisão do IPTU em Vila Velha até 10 de maio

A Prefeitura de Vila Velha estendeu até 10 de maio o prazo para que contribuintes possam solicitar a revisão dos valores do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2025. Essa iniciativa, implementada pelo Decreto nº 113/2025, permite que proprietários de imóveis identifiquem e contestem potenciais erros nos dados utilizados para calcular esses tributos, apresentando documentos e justificativas para reavaliação.

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Prazo Adicional para Revisão

Com a nova proposta, os contribuintes têm 30 dias adicionais após a data de vencimento da primeira parcela ou da cota única para protocolar formalmente seus pedidos de revisão junto à Prefeitura. Caso a solicitação seja feita dentro desse prazo, a cobrança do imposto será suspensa temporariamente até a conclusão da análise, e o contribuinte receberá uma notificação sobre o resultado da revisão.

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Facilidades de Pagamento

Após a reavaliação, o contribuinte terá mais 30 dias para realizar o pagamento, sem penalidades. Além disso, a Prefeitura oferece um desconto de 8% para aqueles que optarem pelo pagamento em cota única (exceto na taxa de coleta de lixo, onde o desconto não se aplica).

A secretária de Finanças de Vila Velha, Adinalva Prates, enfatiza que essa ampliação do prazo visa proporcionar maior segurança jurídica e melhores condições para que os contribuintes exerçam seus direitos tributários de forma eficaz.

Como Protocolar o Pedido

Os pedidos de revisão podem ser realizados por meio do site da Prefeitura, acessando o link direto para a plataforma de IPTU: iptu.vilavelha.es.gov.br. Também é possível realizar o pedido presencialmente. O atendimento ocorre na Secretaria de Finanças, localizada na Avenida Santa Leopoldina, 840, em Coqueiral de Itaparica, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Importante Ressaltar

Os contribuintes devem estar atentos à verificação das informações, que será efetuada no endereço do imóvel. Caso os dados no carnê estejam corretos, o pedido poderá ser indeferido, resultando na incidência de juros e multas sobre os valores devidos, a partir de 10 de abril de 2025.


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