A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu quase totalmente o decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Isso representa a quarta alteração nas alíquotas em menos de dois meses. Com exceção do risco sacado, as alíquotas que estavam em vigor até 25 de junho, data em que o Congresso Nacional revogou o decreto governamental, foram restabelecidas.
O governo estima uma perda de arrecadação de R$ 450 milhões este ano e R$ 3,5 bilhões em 2026, devido à ausência das receitas do IOF do risco sacado. Mesmo autorizado a cobrar retroativamente desde 11 de junho, a Receita Federal planeja retomar a cobrança a partir desta quinta-feira (17), revisando eventuais casos de pagamento nesse período. As alterações aumentarão as despesas de cidadãos e empresas, especialmente nas operações de câmbio e empréstimos corporativos. Contribuintes que ganham mais de R$ 1,2 milhão ao ano voltarão a ser tributados por transferências para a previdência privada VGBL.
Moraes restabeleceu a terceira versão do decreto, desfazendo alterações implementadas em maio. Todavia, as operações de crédito para pessoas físicas, Pix e modalidades isentas permaneceram inalteradas.
Impactos nas Viagens ao Exterior
Inicialmente, as alíquotas eram de 1,1% para compras de moeda em espécie; 3,38% para outras transações; e 0,38% para operações não especificadas. Agora, as alíquotas retornaram aos níveis anteriores, com unificação do IOF de câmbio em 3,5%, aplicável a várias transações. Remessas externas e empréstimos de curto prazo também serão afetados. Investimentos estrangeiros diretos permanecem isentos.
Crédito para Empresas
Anteriormente, o teto de IOF para empresas era de 1,88% ao ano, com 0,88% para empresas do Simples Nacional e isenção para FIDC. Agora, qualquer crédito tomado por pessoa jurídica possui alíquota de 3,38%, 1,95% para o Simples Nacional, com FIDC enfrentando uma alíquota de 0,38%.
Previdência VGBL
No cenário anterior, havia alíquota zero para todos os aportes. Atualmente, aportes de até R$ 300 mil ao ano são isentos até 2025, e até R$ 600 mil a partir de 2026, com valores superiores sendo tributados a 5%. A contribuição do empregador continua isenta.
Bets, Fintechs e Investimentos Incentivados
O governo revertou algumas elevações do IOF, mas propôs uma MP que incrementa outros tributos. Esta MP, resistida no Congresso, permanece válida temporariamente e prevê aumento na tributação de bets e fintechs, dentre outras mudanças. Reforma do Imposto de Renda para ricos entrará em vigor em 2026, dependendo da aprovação da MP.