24 de julho de 2025
quinta-feira, 24 de julho de 2025

Fazenda explica novas diretrizes sobre fundos imobiliários e Fiagros

A recente medida provisória (MP) que visa alternativas à elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) trouxe novidades para os fundos imobiliários (FII) e para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Com essa MP, a isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas será modificada, mas a compensação de perdas foi ampliada.

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Mudanças na tributação de fundos

A isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas deixará de ser aplicada às cotas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026, quando uma alíquota de 5% começará a ser cobrada. As cotas emitidas até 31 de dezembro de 2025 continuarão isentas.

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Para as pessoas jurídicas, a nova alíquota será reduzida de 20% para 17,5% sobre os rendimentos. O Ministério da Fazenda fez essa comunicação na noite de quinta-feira.

Implicações para investidoras pessoas físicas e jurídicas

Atualmente, os investimentos em FII e Fiagro com mais de 100 cotistas estavam isentos do Imposto de Renda para pessoas físicas sobre os rendimentos, enquanto para as empresas a taxa era de 20%. Para os ganhos de capital, a alíquota também era de 20% para ambas as categorias, com restrições para a compensação de perdas.

Com as novas determinações, a alíquota de Imposto de Renda sobre ganhos de capital será ajustada de 20% para 17,5% tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Para as pessoas físicas, haverá uma compensação ampla de perdas, enquanto que, para as empresas, o ganho de capital será apurado diretamente.

Principais alterações nos fundos

Pessoas físicas (fundos com mais de 100 cotistas)

  • Regra atual:

    • Rendimentos distribuídos: isentos.
    • Ganho de capital: 20% com restrições para compensação de perdas.
  • Regra proposta:
    • Cotas emitidas até 31/12/2025: rendimentos permanecem isentos.
    • Cotas emitidas a partir de 1/1/2026: rendimentos passarão a ser tributados em 5%.
    • Ganho de capital: 17,5% de Imposto de Renda, com ampla compensação de perdas.

Pessoas jurídicas (exceto quando isentas ou inscritas no Simples Nacional)

  • Regra atual:

    • Rendimentos e ganho de capital: 20% de Imposto de Renda.
  • Regra proposta:
    • Rendimentos: 17,5% de Imposto de Renda.
    • Ganho de capital: apuração direta.

Atualizações sobre o IOF

O Ministério da Fazenda ainda não divulgou o impacto do novo decreto sobre o IOF. A nova MP deverá proporcionar ao governo um reforço no caixa de R$10,5 bilhões e um corte de despesas de R$4,28 bilhões neste ano. O decreto editado também revogou algumas mudanças recentes no IOF.

Alterações específicas sobre o IOF incluem:

  • Revogação da alíquota fixa de 0,95% para crédito às empresas, retornando para 0,38% por operação, com mais 3% ao ano.
  • Fim da diferenciação nas operações de crédito entre empresas e aquelas inscritas no Simples Nacional.
  • Alteração na alíquota fixa sobre o risco sacado, reduzindo-a em 80%.
  • Isenções em previdência privada do tipo VGBL para aportes até R$300 mil ao ano.
  • Alterações nas alíquotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que incluem uma nova cobrança de 0,38%.
  • Isenção para investimentos estrangeiros diretos geradores de empregos no Brasil.

Essas mudanças impactam diretamente a forma como investidores e empresas devem planejar suas estratégias de investimento.

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