O 13º salário é um dos direitos trabalhistas mais reconhecidos no Brasil, tendo sua origem em um contexto marcado por intensos debates políticos e empresariais. O projeto de lei que o instituiu foi apresentado em 1959 e, após três anos de discussões, foi sancionado pela Lei 4.090/1962, de autoria do deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ), pelo então presidente João Goulart.
Durante a tramitação do projeto, houve forte resistência por parte de entidades empresariais, que argumentavam que a nova gratificação prejudicaria o setor privado e levaria à extinção de empregos. Por outro lado, os sindicatos trabalhistas pressionavam pela aprovação da lei, ameaçando realizar greves gerais caso sua votação não fosse concretizada. O debate foi complicado e ocorreu em um cenário político conturbado, com a renúncia de Jânio Quadros e a adoção do sistema parlamentarista por parte do Brasil.
A proposta de Steinbruch visava consolidar uma prática comum nas empresas, que já costumavam pagar gratificações natalinas aos funcionários. Segundo a justificativa apresentada, a nova legislação tornaria esse bônus um direito formal dos trabalhadores da iniciativa privada. Após a aprovação no Senado em junho de 1962, o 13º salário foi finalmente integrado à responsabilidade dos empregadores.
Com o passar dos anos, o 13º salário se firmou como um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, abrangendo todos os trabalhadores, tanto urbanos quanto rurais, além de aposentados e pensionistas. Em 1998, o artigo foi emendado para incluir servidores públicos, ampliando ainda mais o alcance desse benefício.
Atualmente, o 13º salário é reconhecido como um suporte financeiro significativo para muitos trabalhadores, especialmente durante as festividades de fim de ano. Além de auxiliar na quitação de dívidas e em despesas sazonais, a gratificação tem um impacto positivo na economia, ao incrementar o consumo e movimentar o comércio.
O direito ao 13º salário é garantido a todos os trabalhadores que possuem contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento é proporcional ao tempo de serviço e ocorre em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, com descontos referentes à Previdência Social e ao Imposto de Renda aplicados na segunda parcela.