Você já teve o vale-refeição cortado pela empresa? Pois bem, essa prática costuma gerar dúvidas em alguns trabalhadores, mas, afinal, isso pode ou não pode? A reportagem do MovNews recebeu dois relatos de funcionários sobre o assunto e foi buscar as respostas com uma advogada trabalhista.
No primeiro caso, um auxiliar de farmácia do Hospital Evangélico de Cachoeiro, que preferiu não se identificar, relatou que por faltar um dia de trabalho, ele perdeu o vale-alimentação completo do mês sequente ao ocorrido. Ele ainda citou que apresentou um atestado médico.
A advogada trabalhista e mestranda em Políticas Sociais, Luanna Figueira, explica que uma dúvida frequente dos trabalhadores é se pode descontar vale-alimentação com atestado médico. Essa é uma situação com entendimentos diversos pelos vários tribunais do país, pois existem juízes que entendem que não pode descontar e existem alguns juízes e até advogados que entendem que pode descontar o vale-alimentação com atestado médico.
Ou seja, se o benefício é de natureza salarial, em que ocorrem descontos como INSS, FGTS e verbas trabalhistas, o desconto não será possível. Isso porque, nessa situação, é necessário aguardar até o 16º dia de afastamento para suspender o contrato.
“Nos casos em que há um acordo coletivo com a empresa e nos casos em que existe convenção coletiva da categoria, o empregador não pode desentranhar do salário do empregado o vale-alimentação, praticando uma verdadeira expropriação do trabalhador”, disse a advogada trabalhista e mestranda em Políticas Sociais, Luanna Figueira.
Entretanto, ela ressalta que: “Quando se trata de um acréscimo salarial, o desconto no vale-alimentação depende das diretrizes e das normas da empresa, sendo possível sim a dedução do valor, inclusive durante as férias e as licenças. Dessa forma, o trabalhador precisará ficará atento sobre a natureza da verba, ao passo do entendimento para ambos os lados.”
Atraso ao bater ponto
O segundo relato recebido pela reportagem foi o de uma técnica de enfermagem do Hospital Estadual de Urgência e Emergência São Lucas, em Vitória, que também preferiu não se identificar. Ela disse que por ter batido o ponto alguns minutos atrasadas também perdeu o benefício do vale-alimentação do mês.
Neste caso, a advogada disse que a prática é ilegal. “O trabalhador não perde o benefício uma vez que o atraso se enquadra na fundamentação prática da CLT, que garante que o trabalhador possui um limite máximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso, 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do mesmo. Dessa forma, a mesma não perdeu o dia de labor, logo não perde o seu benefício”, finalizou.