20 de maio de 2025
terça-feira, 20 de maio de 2025

Você já teve o vale-refeição cortado pela empresa? Entenda as regras

Você já teve o vale-refeição cortado pela empresa? Pois bem, essa prática costuma gerar dúvidas em alguns trabalhadores, mas, afinal, isso pode ou não pode? A reportagem do MovNews recebeu dois relatos de funcionários sobre o assunto e foi buscar as respostas com uma advogada trabalhista.

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No primeiro caso, um auxiliar de farmácia do Hospital Evangélico de Cachoeiro, que preferiu não se identificar, relatou que por faltar um dia de trabalho, ele perdeu o vale-alimentação completo do mês sequente ao ocorrido. Ele ainda citou que apresentou um atestado médico.

A advogada trabalhista e mestranda em Políticas Sociais, Luanna Figueira, explica que uma dúvida frequente dos trabalhadores é se pode descontar vale-alimentação com atestado médico. Essa é uma situação com entendimentos diversos pelos vários tribunais do país, pois existem juízes que entendem que não pode descontar e existem alguns juízes e até advogados que entendem que pode descontar o vale-alimentação com atestado médico.

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Ou seja, se o benefício é de natureza salarial, em que ocorrem descontos como INSS, FGTS e verbas trabalhistas, o desconto não será possível. Isso porque, nessa situação, é necessário aguardar até o 16º dia de afastamento para suspender o contrato.

“Nos casos em que há um acordo coletivo com a empresa e nos casos em que existe convenção coletiva da categoria, o empregador não pode desentranhar do salário do empregado o vale-alimentação, praticando uma verdadeira expropriação do trabalhador”, disse a advogada trabalhista e mestranda em Políticas Sociais, Luanna Figueira.

Entretanto, ela ressalta que: “Quando se trata de um acréscimo salarial, o desconto no vale-alimentação depende das diretrizes e das normas da empresa, sendo possível sim a dedução do valor, inclusive durante as férias e as licenças. Dessa forma, o trabalhador precisará ficará atento sobre a natureza da verba, ao passo do entendimento para ambos os lados.”

Atraso ao bater ponto

O segundo relato recebido pela reportagem foi o de uma técnica de enfermagem do Hospital Estadual de Urgência e Emergência São Lucas, em Vitória, que também preferiu não se identificar. Ela disse que por ter batido o ponto alguns minutos atrasadas também perdeu o benefício do vale-alimentação do mês.

Neste caso, a advogada disse que a prática é ilegal. “O trabalhador não perde o benefício uma vez que o atraso se enquadra na fundamentação prática da CLT, que garante que o trabalhador possui um limite máximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso, 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do mesmo. Dessa forma, a mesma não perdeu o dia de labor, logo não perde o seu benefício”, finalizou.

 

 

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Equipe de jornalismo

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