domingo, 3 de novembro de 2024

Prisão de flamenguista por beijar repórter gera dúvida: assédio ou importunação sexual?

Um torcedor do Flamengo deu um beijo na repórter Jéssica Dias, da ESPN, durante o exercício da função da jornalista. A cena foi transmitida ao vivo, na noite da última quarta-feira (7), momentos antes do jogo de volta da semifinal da Libertadores entre o rubro-negro e o Vélez Sarsfield, da Argentina. O homem foi autuado por importunação sexual.

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Muito se questionou se não seria um caso flagrante de assédio sexual. A característica flagrante, de fato, foi determinante para decretação da prisão do torcedor, identificado como Marcelo Benevides Silva – que acabou liberado posteriormente, após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Definido no artigo 216-A do Código Penal (CP) brasileiro, assédio sexual consiste em “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

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Para o advogado especialista e Direito Penal, Flavio Fabiano, o caso se trata, realmente, de crime de importunação sexual.

“O torcedor do Flamengo foi preso em flagrante delito, e o caso pode sim ser considerado um crime de importunação sexual, posto que o beijo é um ato libidinoso, e não houve consentimento da vítima, que ficou bem constrangida, sentiu-se assediada/importunada, e representou criminalmente. Razão da ação penal que irá responder”.

Foto: Divulgação

Pena

A pena para quem comete crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do CP, é de um a cinco anos de reclusão, se se a prática sexual não constituir crime mais grave.

“A importunação sexual é aquela prática abominável, em que, sem qualquer consentimento, o assediador prática atos sexuais próximos à vítima ou até encostando nela, como por exemplo se masturbar, ‘passar a mão’, tocar, ficar encostando, ou seja, é o ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, explica o criminalista, acrescentando ainda que é, “inclusive, cabível uma prisão em flagrante delito”.

Assim, argumenta Fabiano, que “o assédio sexual está voltado para a condição da pessoa, ou seja, que exista uma relação de trabalho, acadêmica, ou posição social, em que o assediador se vale da sua condição providenciada”. De acordo com o advogado, as práticas de assédios sexuais mais comuns são, justamente, as de importunação sexual, “crimes que ocorrem mais no dia a dia”.

Prisão e liberdade

Marcelo Benevides Silva é oficial de de Justiça no Rio de Janeiro e estava acompanhado do filho – menor de idade – no momento do ato. Detido por policiais, ele teve a prisão preventiva decretada após audiência de custódia no Juizado Especial Criminal, no Macaranã. Encaminhado para a 19ª Delegacia de Polícia, na Tijuca, o torcedor passou por audiência na Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP).

O homem foi autuado por importunação sexual, crime inafiançável quando a prisão ocorre em flagrante. Em depoimento, a repórter Jéssica Dias relatou que Marcelo se aproximou enquanto ela falava e, sem autorização, beijou-a no rosto. Ela disse que antes disso já havia ocorrido a primeira tentativa de assédio.

“‘Foi só um beijinho no rosto’. Não. Não foi. Antes vieram muitos xingamentos e importunação, porque o ao vivo demorava. Pedi calma e para que ele não ficasse xingando, não precisava”, contou a jornalista às autoridades.

“Vieram os pedidos de desculpa com alisamento nos ombros e um beijo no local. Eu estava prestes a ser chamada para o link e mantive a posição”, detalhou Jéssica em depoimento.

A prisão em flagrante de Marcelo foi convertida em preventiva e, assim, não havia prazo de duração para a mesma, que estaria vigente até que fosse proferida decisão que a revogasse. Contudo, também existia a possibilidade de revisão, para que fosse concedida a liberdade provisória do réu preso.

Na quinta-feira (8), dia seguinte à prisão, o TJ-RJ expediu alvará de soltura do torcedor, que deixou a detenção no início daquela noite, segundo um de seus advogados. A decisão que pôs o flamenguista em liberdade foi assinada pelo juiz Marcello Rubiolli, do Juizado do Torcedor e Grandes Evento.

O magistrado considerou que a gravidade do caso fundamentava a prisão preventiva, decretada em audiência de custódia logo após a partida, como uma forma de desencorajar novas atitudes do tipo.

“No caso é inegável que a atitude gera risco de reiteração coletiva, uma vez que cometida em mídia televisionada para todo o Brasil, e, no âmbito de torcedores do Flamengo – diz o documento”, diz trecho da decisão.

Para o magistrado, em caso de condenação, seria “bem provável” que o torcedor detido não viria a cumprir a pena preso. A despeito disso, o juiz viu-se obrigado a reconhecer que havia possibilidade de aplicação de “medidas cautelares substitutivas” ao caso.

Desta forma, impôs restrições ao rubro-negro, como a proibição de sair do estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça e de ter contato com a vítima e testemunhas (exceto se parentes). Marcelo também está proibido impedido de ir a jogos do Flamengo durante o curso do processo.

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Equipe de jornalismo

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