13 de dezembro de 2025
sábado, 13 de dezembro de 2025

Procon-ES: Veja o que o consumidor deve fazer ao se sentir lesado

Você já passou por alguma situação em que se sentiu lesado ao pagar por um produto e receber outro? Percebeu que os direitos do consumidor foram atingidos durante uma cobrança indevida?

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Esses casos não são raros de acontecer, entretanto, ainda assim, quando ocorre a violação de direitos por parte da empresa, loja, estabelecimento ou prestação de serviços muitos clientes não sabem como proceder.

Em casos como esses, o consumidor pode consultar o Procon-ES, órgão de defesa, que oferece ajuda com orientação e amparo legal. Procurado pela reportagem do MovNews, o órgão tirou algumas dúvidas da população.
Segundo o Procon, no instituto, é possível negociar dívidas e registrar reclamações sobre produtos adquiridos e serviços contratados. Entre alguns deles estão:
  • Má qualidade e falta de segurança de eletroeletrônicos, veículos, brinquedos;
  • Problemas em embalagens;
  • Instruções de uso imprecisas e em desacordo com normas;
  • Problemas na compra de imóveis (loteamento, incorporações e construções);
  • Cobrança de taxa indevida ou dúvidas sobre cobrança;
  • Propaganda e venda enganosa;
  • Não recebimento do comprovante de pagamento;
  • Problemas com compras a prazo, cartões de crédito, carnês de sorteio, bancos, consórcios etc.

Onde procurar?

As reclamações podem ser registradas pessoalmente na sede do Procon, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, Centro, Vitória, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, com retirada de senhas.

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Uma segunda unidade está localizada no Faça Fácil, na Rod. Leste-Oeste, em Santo André, Cariacica. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h; e, aos sábados, até as 13h, por meio do agendamento no site www.facafacil.es.gov.br.

Também é possível registrar reclamações sem sair de casa pelo Atendimento Eletrônico. O endereço eletrônico é: www.procon.es.gov.br. As denúncias e as dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151.

Como reclamar

Para realizar uma reclamação, é necessário que o consumidor descreva o produto ou serviço lesado, com o relato, explicando o motivo do sua reivindicação e os resultados esperados com a denúncia. Além disso, deve ter disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, ordem de serviço, contratos, boletos ou outros documentos que possam comprovar a reclamação.

Reclamações no Ministério da Justiça

Os consumidores também podem registrar as reclamações diretamente com as empresas, por meio do site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, e ter a solução do problema em até dez dias. Além de registrar a insatisfação, o consumidor também pode consultar o índice de reclamação e resolutividade das empresas inscritas no serviço, o prazo médio para resposta e a avaliação de outros consumidores sobre a satisfação com o atendimento.

Os consumidores também podem procurar os Procon’s municipais, Defensoria Pública, juizados especiais, agências reguladoras e delegacia do consumidor.

https://movnews.com.br/economia/2022/06/ranking-aponta-servicos-com-mais-reclamacoes-no-procon-es/

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Redação
Redação
Equipe de jornalismo

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