Está sem título de eleitor e precisa tirar o passaporte? Saiba o que fazer

O prazo para tirar o título de eleitor terminou no dia 4 de maio, por conta das eleições que acontecem agora em outubro para eleger presidente, governadores, senadores, além de deputados federais e estaduais.

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Como no Brasil o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas que tenham entre 18 e 70 anos, a falta do título de eleitor se torna um problema, já que a ausência desse documento gera diversas restrições, como a impossibilidade de obter passaporte, prestar concurso público ou até mesmo receber remuneração de função ou emprego público, entre outras.

Mas o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) explica que, durante o período em que o cadastro eleitoral está fechado, caso o eleitor necessite regularizar passaporte ou ainda tirar CPF, solicitar diploma, fazer matrícula em universidade ou outra instituição de ensino, entre outros serviços, poderá solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada de quitação eleitoral.

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Essa certidão circunstanciada é fornecida pelos cartórios eleitorais e utilizada para atestar a impossibilidade de o interessado regularizar a situação na Justiça Eleitoral em razão do fechamento do cadastro, que ocorre nos 150 dias que antecedem as eleições.

Ou seja, quem perdeu o prazo para regularizar a situação e ficou sem poder votar nas eleições deste ano pode utilizar essa certidão de forma provisória.

Qual a duração da certidão?

A certidão circunstanciada vale até a reabertura do cadastro eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais, tais como o pagamento ou dispensa do recolhimento de multa.

Após o período eleitoral, quando o cadastro for reaberto, o cidadão que fizer uso desse tipo de certidão deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências e regularizar a situação.

Como obter a certidão?

Para obter a certidão é preciso entrar em contato com o cartório eleitoral da sua cidade para se informar sobre a emissão. A listagem dos cartórios de cada estado pode ser encontrada na página da internet de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Caso não consiga via internet, também é possível procurar o cartório eleitoral pessoalmente e apresentar um documento de identificação com foto.

Com informações do R7

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Equipe de jornalismo

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