Um mês após o atropelamento que vitimou a estudante Luísa Lopes, de 24 anos, na Avenida Dante Michelini, em Vitória, a motorista suspeita do crime, a corretora Adriana Felisberto Pereira, de 33 anos, continua em liberdade.
No entanto, a reportagem do MovNews conversou com o advogado criminalista Filipe Ramos para saber o rol de crimes que Adriana pode ser enquadrada. Entre eles estão: homicídio culposo por imprudência, com possível agravamento caso comprovada ingestão de bebida alcoólica ou substância ilícita e o crime doloso (com dolo eventual), podendo chegar a cumprir de 6 a 20 anos de prisão caso seja condenada na esfera penal.
“Inicialmente, ela foi autuada pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz respeito a conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”, explica o advogado.
Entretanto, o especialista explica que, se for comprovado que a corretora é a culpada pela morte da estudante, ela será enquadrada no artigo 302 do mesmo código. A partir do enquadramento, o caso tratará de um homicídio culposo, aquele no qual uma pessoa mata a outra sem, entretanto, ter a intenção de fazê-lo.
“Caso seja comprovado que a motorista está enquadrada no artigo 302 do CTB, ao praticar homicídio culposo por imprudência, será determinado que a autora sabe que não deve agir de determinada forma, mas, não respeita a precaução por entender que esse ato não causará maiores consequências. É estabelecida uma pena de 2 a 4 anos de detenção”, explica Filipe.
O advogado complementa que, também será investigado e analisado pelo Tribunal, se de fato houve a ingestão de bebida alcoólica ou utilização de alguma substância psicoativa pela motorista antes do crime.
“Se for comprovado que a motorista ingeriu alguma bebida alcoólica ou substância psicoativa, essa pena será agravada por meio do parágrafo 3º do mesmo artigo. Diante disso, ela poderá pegar reclusão de cinco a oito anos e a suspensão ou proibição do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.
Além disso, Filipe também explicou que, alguns casos podem ser enquadrados como crime dolosos (com dolo eventual) quando o agente prevê o resultado, mas mesmo assim não se importa com a sua ocorrência, ou seja, para ele (o agente) tanto faz se vier a ocorrer ou não. Nesse caso ele assume o risco do resultado. Em assim ocorrendo, ele responderá por homicídio doloso, cuja competência de julgamento será do Tribunal Popular do Júri, com penas mais elevadas (6 a 20 anos).
“Se ficar comprovado, o crime irá se deslocar da esfera do trânsito, por meio do CTB, e vai para o Código Penal Brasileiro. Diante disso, o autor do crime é julgado por um Tribunal do Júri. Entretanto, ainda estamos aguardando. A motorista segue, após decisão da Justiça, em liberdade provisória cercada de restrições ”, explica.
Relembre o caso
O atropelamento que vitimou a estudante Luísa Lopes ocorreu no dia 15 de abril. Na ocasião, a motorista foi detida pela Polícia Militar e conduzida para o Presídio Feminino de Cariacica. No entanto, pagou fiança no valor de R$ 3 mil, arbitrada pelo juiz José Leão Ferreira Souto e foi liberada no dia seguinte ao atropelamento.
Após o crime, o advogado da motorista, Jamilson Monteiro, não quis comentar se a corretora de imóveis admitiu que havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente. Na noite do atropelamento, ela se recusou a fazer o teste do bafômetro sendo conduzida para a Delegacia Regional de Vitória para prestar depoimento. De acordo com relatos coletados no local do acidente, a motorista e uma passageira aparentavam estar embriagadas.
A reportagem entrou em contato com o advogado Jamilson Monteiro, mas ele preferiu não comentar sobre o assunto neste momento.