No dia 18 de setembro foi sancionada a Lei nº 15.211/25, cujo objetivo é resguardar menores de idade no espaço virtual, combater a chamada “adultização” e instituir o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
O documento legal impõe diversas responsabilidades a empresas que oferecem serviços na internet. Dentre as exigências, está a necessidade de vincular perfis de redes sociais de menores a um responsável legal e remover conteúdos considerados inadequados para essa faixa etária.
Durante a cerimônia de sanção, o presidente Lula afirmou: “Não é admissível que essas plataformas sirvam para disseminar notícias falsas, discursos violentos ou facilitar delitos como estelionato, abuso sexual infantil, racismo e agressão contra mulheres. Acreditar que as grandes empresas de tecnologia vão se regulamentar voluntariamente é um erro que já custou vidas de jovens.”
Na versão final, o presidente decidiu eliminar o artigo que estabelecia um período de 12 meses para implementação das normas. Em vez disso, enviará medida provisória ao Congresso Nacional reduzindo esse prazo para seis meses.
“Lei Felca”
A proposta ganhou visibilidade depois que o influenciador digital Felca divulgou um vídeo mostrando casos de exploração de crianças na web para obtenção de lucro. O assunto obteve grande repercussão, levando o presidente da Câmara, Hugo Motta, a colocar a matéria em discussão. Chamada popularmente de “lei Felca”, a proposta foi aprovada nas duas casas legislativas ainda em agosto.
Dispositivos legais
A legislação define diversas obrigações para operadoras de plataformas digitais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais visando à segurança de menores online.
Principais determinações:
- Desenvolvimento de produtos com configurações de privacidade máxima desde a fase de criação, priorizando a proteção de dados dos jovens usuários.
- Verificação obrigatória de idade pelas lojas de aplicativos, com ferramentas de controle parental e compartilhamento de informações sobre faixa etária por meio de interfaces de programação.
- Exigência de vínculo com responsável legal para contas de redes sociais de menores de 16 anos, além do aprimoramento de sistemas que identifiquem perfis irregulares.
- Proibição de mecânicas de recompensa aleatória em jogos eletrônicos voltados ao público infantojuvenil, com normas rígidas para chats e para o compartilhamento de conteúdo.
- Remoção imediata e comunicação às autoridades de materiais que sugiram exploração sexual, aliciamento ou sequestro virtual.
- Publicação semestral de relatórios detalhados em português por plataformas com mais de um milhão de usuários menores, contendo estatísticas de denúncias e ações moderadoras.
Medidas punitivas
As penalidades previstas incluem advertências, com prazo de trinta dias para adequação; aplicação de multas que podem chegar a 10% da receita brasileira da empresa, ou valores entre R$10 e R$1.000 por conta cadastrada, com teto de R$50 milhões por infração. Em casos graves, prevê-se a suspensão temporária das atividades.
Órgão regulador
Através do Decreto 12.622/25, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como entidade autônoma responsável pela fiscalização do cumprimento da nova legislação. O texto prevê aumento de recursos, estrutura administrativa ampliada e realização de concurso público para cargos especializados.
Normas para grandes plataformas
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia ordem judicial prévia para retirada de conteúdo. Com a nova interpretação, materiais criminosos podem ser removidos mediante simples notificação, exceto nos casos de crimes contra a honra, que continuam necessitando de aval judicial.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, explicou: “Conteúdos criminosos devem ser excluídos por solicitação direta, com exceção das ofensas à honra, para evitar que as plataformas exerçam censura sobre o debate público.”








