O INSS, juntamente com a Advocacia-Geral da União, elaborou um guia de perguntas e respostas para esclarecer aposentados e seus familiares sobre os descontos ilegais nos benefícios. O ressarcimento está previsto para ser realizado em parcela única até o final de 2025.
Em uma transmissão online, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, esclareceram quando e como os valores descontados de forma indevida serão devolvidos aos aposentados e pensionistas.
Quais foram os descontos indevidos?
Os descontos ilegais ocorreram por entidades associativas que não tinham autorização dos beneficiários. Isso afetou, principalmente, sindicatos e associações de aposentados.
Quantidade de beneficiários afetados
Estima-se que 4,1 milhões de aposentados e pensionistas tenham sido vítimas, com 3,2 milhões já registrando suas contestações. A comunicação oficial deve ser feita através do aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135, já que o INSS não realiza contato direto com os beneficiários.
Como reaver o valor descontado?
Os beneficiários que identificarem descontos indevidos devem contestar pelo aplicativo “Meu INSS” ou nas agências dos Correios. O INSS notificará a entidade associativa, que terá um prazo para apresentar comprovações. Caso não se manifeste, a responsabilidade pelo ressarcimento será assumida pelo Governo Federal.
É necessário advogado para o ressarcimento?
Não é preciso contratar advogado. O processo de contestação pode ser realizado diretamente através dos canais oficiais do INSS.
Prazo para solicitar o ressarcimento
Não existe um prazo fixo para contestar os descontos. O sistema permanecerá aberto para novos pedidos. Acompanhando essa medida, o STF suspendeu a contagem do prazo de prescrição, assegurando que os beneficiários ainda possam buscar o ressarcimento judicialmente, embora a via administrativa seja a mais rápida.
Data de devolução
A devolução ocorrerá após a identificação dos beneficiários e dos valores envolvidos. O governo divulgará um calendário para o ressarcimento.
Quem realizará o pagamento?
O Governo Federal será responsável pelo ressarcimento integral, que será corrigido monetariamente. Gastos adicionais poderão ser cobertos pelo Orçamento da União.
Dependência da Justiça para receber o ressarcimento
A devolução não está condicionada à condenação dos responsáveis pelas fraudes. O governo tomará as medidas necessárias para ressarcir as vítimas. A AGU já bloqueou R$ 2,8 bilhões relacionados aos envolvidos.
Necessidade de ação judicial
Não será necessário ir à Justiça para obter o ressarcimento, que será feito diretamente através do INSS.
Proposta de acordo
O acordo para o ressarcimento será o método mais ágil e seguro para os aposentados. Aqueles que não desejarem aderir ainda poderão recorrer ao Judiciário.
Forma de devolução
O valor descontado nos últimos cinco anos será ressarcido integralmente em uma única vez.
Priorização no ressarcimento
Não haverá lista de prioridades; todos os beneficiários aptos receberão ao mesmo tempo.
Impacto de ações judiciais prévias
Beneficiários que já foram ressarcidos judicialmente não terão direito a nova devolução e deverão optar entre as vias administrativa ou judicial se já tiverem um processo em andamento.
Ação no STF
A AGU visa acelerar o processo de devolução e não questiona o direito de acesso à Justiça.
Contestações de documentos
A contestação de documentos é considerada válida e gera a obrigação da entidade associativa em ressarcir.
Descontos anteriores a março de 2020
Beneficiários que enfrentaram esses casos não serão ressarcidos, pois o direito prescreveu.
Cálculo para falecidos
Herdeiros que desejarem receber valores descontados indevidamente precisam se habilitar junto ao INSS.