26 de julho de 2025
sábado, 26 de julho de 2025

Descontos ilegais do INSS serão devolvidos a aposentados

O INSS, juntamente com a Advocacia-Geral da União, elaborou um guia de perguntas e respostas para esclarecer aposentados e seus familiares sobre os descontos ilegais nos benefícios. O ressarcimento está previsto para ser realizado em parcela única até o final de 2025.

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Em uma transmissão online, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, esclareceram quando e como os valores descontados de forma indevida serão devolvidos aos aposentados e pensionistas.

Quais foram os descontos indevidos?

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Os descontos ilegais ocorreram por entidades associativas que não tinham autorização dos beneficiários. Isso afetou, principalmente, sindicatos e associações de aposentados.

Quantidade de beneficiários afetados

Estima-se que 4,1 milhões de aposentados e pensionistas tenham sido vítimas, com 3,2 milhões já registrando suas contestações. A comunicação oficial deve ser feita através do aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135, já que o INSS não realiza contato direto com os beneficiários.

Como reaver o valor descontado?

Os beneficiários que identificarem descontos indevidos devem contestar pelo aplicativo “Meu INSS” ou nas agências dos Correios. O INSS notificará a entidade associativa, que terá um prazo para apresentar comprovações. Caso não se manifeste, a responsabilidade pelo ressarcimento será assumida pelo Governo Federal.

É necessário advogado para o ressarcimento?

Não é preciso contratar advogado. O processo de contestação pode ser realizado diretamente através dos canais oficiais do INSS.

Prazo para solicitar o ressarcimento

Não existe um prazo fixo para contestar os descontos. O sistema permanecerá aberto para novos pedidos. Acompanhando essa medida, o STF suspendeu a contagem do prazo de prescrição, assegurando que os beneficiários ainda possam buscar o ressarcimento judicialmente, embora a via administrativa seja a mais rápida.

Data de devolução

A devolução ocorrerá após a identificação dos beneficiários e dos valores envolvidos. O governo divulgará um calendário para o ressarcimento.

Quem realizará o pagamento?

O Governo Federal será responsável pelo ressarcimento integral, que será corrigido monetariamente. Gastos adicionais poderão ser cobertos pelo Orçamento da União.

Dependência da Justiça para receber o ressarcimento

A devolução não está condicionada à condenação dos responsáveis pelas fraudes. O governo tomará as medidas necessárias para ressarcir as vítimas. A AGU já bloqueou R$ 2,8 bilhões relacionados aos envolvidos.

Necessidade de ação judicial

Não será necessário ir à Justiça para obter o ressarcimento, que será feito diretamente através do INSS.

Proposta de acordo

O acordo para o ressarcimento será o método mais ágil e seguro para os aposentados. Aqueles que não desejarem aderir ainda poderão recorrer ao Judiciário.

Forma de devolução

O valor descontado nos últimos cinco anos será ressarcido integralmente em uma única vez.

Priorização no ressarcimento

Não haverá lista de prioridades; todos os beneficiários aptos receberão ao mesmo tempo.

Impacto de ações judiciais prévias

Beneficiários que já foram ressarcidos judicialmente não terão direito a nova devolução e deverão optar entre as vias administrativa ou judicial se já tiverem um processo em andamento.

Ação no STF

A AGU visa acelerar o processo de devolução e não questiona o direito de acesso à Justiça.

Contestações de documentos

A contestação de documentos é considerada válida e gera a obrigação da entidade associativa em ressarcir.

Descontos anteriores a março de 2020

Beneficiários que enfrentaram esses casos não serão ressarcidos, pois o direito prescreveu.

Cálculo para falecidos

Herdeiros que desejarem receber valores descontados indevidamente precisam se habilitar junto ao INSS.


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