quinta-feira, 17 de abril de 2025

Portaria sobre ovos de consumo traz avanço e segurança para o setor produtivo

A recente portaria sobre ovos de consumo representa um importante avanço e segurança para o setor produtivo avícola no Brasil. A Portaria SDA/MAPA nº 1.179/24, que entra em vigor em 4 de março, estabelece novos requisitos para instalações e procedimentos nas granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos. Além disso, a norma busca uniformizar a nomenclatura de ovos in natura e de produtos derivados que não passaram por tratamento térmico.

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Importância do MAPA na produção de ovos

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) desempenha um papel fundamental no crescimento da produção de ovos no Brasil. O país se destaca não apenas como o maior exportador de frango do mundo, mas também como um grande produtor de ovos, destacando-se por ser um dos poucos países livres da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP). Essa sanidade nas granjas comerciais assegura produtos de qualidade, essenciais na dieta dos brasileiros.

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Estruturas de produção e rotulagem

Os estabelecimentos que produzem ovos são conhecidos como granjas avícolas e unidades de beneficiamento. Estes locais são os responsáveis desde a produção até a expedição dos ovos que chegam ao consumidor final. A nova portaria, elaborada em parceria com o setor produtivo, moderniza as regras de rotulagem, simplificando a identificação individual dos ovos na embalagem rotulada. Essa mudança se aplica apenas a ovos vendidos a granel, sem alterar a regra existente para outros tipos de comercialização.

Manutenção da qualidade e segurança alimentar

A proposta trazida pela atualização legislativa não altera as exigências para granjas que já comercializam ovos em embalagens rotuladas. A identificação individual somente será requerida no caso de vendas a granel, garantindo assim segurança e transparência ao consumidor, e servindo como um mecanismo de combate à fraude.

A consultoria e discussão com a sociedade civil foram fundamentais na construção da Portaria SDA/MAPA nº 1.179/24, reforçando a necessidade de manter o agronegócio brasileiro competitivo. Essas atualizações legislativas visam alinhar o setor às novas demandas do mercado global, promovendo sempre a segurança e qualidade dos produtos.

Avanços para o setor produtivo

O ministro da Agricultura e Pecuária ressaltou que a constante evolução das legislações é vital para manter altos padrões de qualidade. Segundo ele, essa portaria foi desenvolvida com a participação do setor produtivo, com o objetivo de criar uma nova classificação de ovos que não apenas agrega valor ao produto, mas também aprimora a competitividade do Brasil nesse mercado em ascensão.

Assim, a nova portaria sobre ovos de consumo se destaca como um passo significativo em direção à modernização e segurança do setor avícola, refletindo o comprometimento com alimentos de qualidade e a saúde pública.


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