terça-feira, 15 de abril de 2025

IBS e CBS previstos para 2027

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, tranquilizou o setor privado sobre as mudanças nos sistemas de cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Em uma participação no seminário online “A Lei Complementar 214: Impactos imediatos para os contribuintes”, Appy destacou a importância do bom senso no processo de adaptação às novas normas tributárias.

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Desenvolvimentos da Lei Complementar 214

Appy abordou os impactos da recente aprovação da Lei Complementar 214, que busca reestruturar os tributos sobre consumo no Brasil. Ele ressaltou que, embora o início do período de teste para os novos sistemas seja esperado para o início de 2026, não haverá cobrança de CBS e IBS no ano que vem. Durante esse período, os contribuintes deverão cumprir apenas as obrigações acessórias, sem a necessidade de pagamento imediato.

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Mudanças nos tributos

O secretário mencionou que estava prevista uma alíquota de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, mas, devido a mudanças durante a tramitação pelo Senado, a cobrança será dispensada caso as obrigações acessórias sejam cumpridas. Ele enfatizou a importância de que os sistemas mais relevantes tenham capacidade operacional no início de 2026, sinalizando que a adaptação poderá levar alguns meses.

Período de adaptação

Appy também afirmou que haverá flexibilidade para garantir que todos os sistemas estejam funcionando adequadamente antes do início da cobrança efetiva em 2027. Ele frisou que um período razoável de teste será essencial, e que não se pode esperar que todos os sistemas sejam finalizados na virada do ano. O foco é garantir que, até dezembro de 2026, os sistemas estejam devidamente operacionais.

Expectativas e detalhamentos futuros

Reconhecendo a ansiedade do setor privado, Appy prometeu que em breve serão disponibilizadas informações detalhadas sobre a estruturação dos sistemas e a interface com as novas aplicações. Ele descreveu a mudança como significativa, passando de uma apuração mensal para um sistema mais dinâmico de controle de débitos e créditos.

Importância do PLP 108/24

No seminário, o secretário também sublinhou a relevância do Projeto de Lei Complementar 108 (PLP 108/24), que já tramitou na Câmara e ainda aguarda votação no Senado. Ele afirmou que a aprovação dessa proposta é fundamental para a implementação da nova forma tributária e expressou confiança de que sua aprovação ocorra ainda no primeiro semestre.


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