A partir de janeiro de 2025, o processo de cobranças de pensões alimentícias entre Brasil e Cabo Verde será simplificado, com a ratificação da Convenção da Haia sobre Alimentos por parte de Cabo Verde. O Paraguai também se juntou a esse esforço, permitindo o envio de pedidos de pensão desde outubro de 2024.
Entendendo a pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um direito essencial para crianças, adolescentes e dependentes que vivem sob a responsabilidade de um dos pais ou responsáveis. Este valor é crucial para o sustento deles. Quando as partes envolvidas estão em países diferentes, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), atua para facilitar a tramitação dos pedidos. O MJSP é a autoridade responsável pela implementação da Convenção da Haia sobre Alimentos e outros tratados de cooperação jurídica internacional.
Como funciona a cobrança internacional de pensão alimentícia
A Convenção da Haia sobre Alimentos, que está em vigor no Brasil desde 2017, inclui mais de 50 países signatários, e busca acelerar o processo de pedidos de pensão alimentícia, tanto de brasileiros para estrangeiros quanto vice-versa. Além de facilitar a cobrança, a convenção também permite a revisão dos valores das pensões, conforme necessário.
Solicitação de pensões alimentícias
No Brasil, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), que faz parte da Senajus, é o responsável por intermediar os pedidos de pensão alimentícia. A solicitação pode ser realizada por residentes no Brasil para o exterior ou o contrário. Se um residente brasileiro deseja receber pensão alimentícia de alguém no exterior, ele pode fazer a solicitação diretamente ou por meio de um advogado ou defensor público. O DRCI, então, faz a intermediação, orientando sobre o melhor caminho e encaminhando os pedidos às autoridades competentes.
Quando um pedido de pensão é recebido do exterior, o DRCI analisa a situação, buscando uma conciliação informal. Na ausência de um acordo, a questão pode ser levada ao judiciário, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU).
Outros acordos internacionais sobre pensão alimentícia
Além da Convenção da Haia, existem diversos outros acordos internacionais que tratam de questões envolvendo pensão alimentícia. Para mais informações sobre esses tratados e suas aplicações, é possível acessar o site do MJSP.
A convenção internacional e seus signatários
Desde a implementação da Convenção da Haia sobre Alimentos, o Governo Federal recebe aproximadamente 350 novos pedidos anualmente. A convenção, em vigor desde 1º de novembro de 2017, foi estabelecida por meio do Decreto nº 9.176. Os primeiros países a aderir foram Brasil, Estados Unidos e União Europeia. Recentemente, em 2024, novos países, como Azerbaijão, Canadá (em províncias específicas), Geórgia, Quirguistão e República Dominicana, integraram o acordo.
Atualmente, a convenção conta com a participação de nações como Alemanha, Bélgica, França, Espanha, Reino Unido, entre outras. Vários outros países, incluindo alguns na América Latina, estão considerando a adesão a esta importante convenção, que visa proporcionar um suporte mais eficaz para as famílias que dependem da pensão alimentícia em um contexto internacional.








