A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento que permite ao condutor dirigir por todo território nacional na categoria em que ele se habilita. No entanto, ela vale por um tempo determinado que tem a ver com a validade do exame de aptidão física e mental, realizado em toda renovação do documento. E, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração dirigir com a CNH vencida.
Atualmente, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, é de:
- 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.
- 5 anos para os condutores de 50 a 70 anos.
- 3 anos para condutores acima de 70 anos.
Quando é possível dirigir com a CNH vencida?
Só existe uma possibilidade do condutor dirigir com a CNH vencida: se ela estiver dentro do período de 30 dias após o vencimento indicado no documento.
“Após a data de vencimento da habilitação, o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran de seu estado. Ou seja, nesse período o condutor pode dirigir”, esclarece Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.
Se perder esse prazo e dirigir, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos no prontuário e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
É possível cancelar a CNH se o condutor não renová-la?
Alguns boatos nas redes sociais espalharam informações inverídicas sobre o processo de renovação. Conforme o texto falso, se não renovar a CNH após 30 dias do vencimento, haveria o cancelamento automático da habilitação e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular, os mesmos feitos para obtenção da permissão para dirigir.
“Isso não procede, é importante que os cidadãos estejam atentos para não compartilhar informações inverídicas através das redes sociais”, explica Pietsak.
*As informações são do Portal do Trânsito.