Brasília, 26 de junho de 2023 – Todos os partidos políticos que estiveram ativos ao longo do ano de 2022 têm a obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho. Mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos nesse período, as agremiações devem cumprir com o procedimento. A prestação de contas deve ser elaborada e entregue através do Sistema de Prestação de Contas Anual, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa exigência obrigatória está prevista tanto na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) quanto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32), e é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.604/2019. O objetivo é garantir a transparência quanto à origem das receitas e à destinação dos gastos das agremiações partidárias.
De acordo com a legislação, todos os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, identificando a origem das receitas e detalhando as despesas, incluindo as de natureza eleitoral.
Os partidos que receberam recursos do Fundo Partidário devem comprovar a correta aplicação desses recursos, sob pena de terem que devolver ao Tesouro Nacional o valor utilizado de forma irregular, além de estarem sujeitos a uma multa de até 20%.
A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias destaca a importância de os partidos fornecerem, além do exigido pela norma, informações como os comprovantes bancários das receitas financeiras recebidas, incluindo as doações em dinheiro, que também devem ser devidamente comprovadas.