quarta-feira, 30 de abril de 2025

Partidos políticos têm prazo até 30 de junho para prestar contas à Justiça Eleitoral

Brasília, 26 de junho de 2023 – Todos os partidos políticos que estiveram ativos ao longo do ano de 2022 têm a obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho. Mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos nesse período, as agremiações devem cumprir com o procedimento. A prestação de contas deve ser elaborada e entregue através do Sistema de Prestação de Contas Anual, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Essa exigência obrigatória está prevista tanto na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) quanto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32), e é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.604/2019. O objetivo é garantir a transparência quanto à origem das receitas e à destinação dos gastos das agremiações partidárias.

De acordo com a legislação, todos os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, identificando a origem das receitas e detalhando as despesas, incluindo as de natureza eleitoral.

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Os partidos que receberam recursos do Fundo Partidário devem comprovar a correta aplicação desses recursos, sob pena de terem que devolver ao Tesouro Nacional o valor utilizado de forma irregular, além de estarem sujeitos a uma multa de até 20%.

A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias destaca a importância de os partidos fornecerem, além do exigido pela norma, informações como os comprovantes bancários das receitas financeiras recebidas, incluindo as doações em dinheiro, que também devem ser devidamente comprovadas.

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