terça-feira, 5 de novembro de 2024

Jogador capixaba é alvo de investigação por suspeita de manipulação no futebol

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva-STJD, Felipe Bevilacqua, determinou durante a terça-feira (1º), a suspensão preventiva por 30 dias de total de 12 jogadores por suspeita de manipulação no futebol.

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Eles são alvos na nova fase da investigação Penalidade Máxima do Ministério Público de Goiás e se tornaram réus na Justiça de Goiânia.

Bevilacqua exerce a presidência do STJD enquanto José Perdiz está em viagem na Austrália, a convite da Confederação Brasileira de Futebol – CBF para assistir a Copa do Mundo feminina.

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Na lista dos jogadores suspensos está o capixaba Sidcley, lateral que foi revelado pelo Tupy de Vila Velha, onde ficou durante 10 anos. O presidente do time vilavelhense, Rogério Pedrini, ficou surpreso com a notícia e fez vários elogios ao lateral.

Sidcley teve passagem também pelo Corinthians e Athletico-PR. As investigações são referente ao tempo em que jogou pelo Cuiabá-MT.

O dirigente afirmou que Sidcley sempre foi um exemplo de atleta e ajudou bastante o Tupy em várias partidas disputadas no estado. Rogério acredita que a investigação vai tirar o nome de Sidcley entre os suspeitos de manipulação de resultado.

Atualmente, Sidcley joga no Dínamo Kiev, time ucraniano.

Os jogadores que estão suspensos preventivamente – até posterior julgamento no STJD – pelo tribunal desportivo são:

  • o atacante Alef Manga, agora ex-Coritiba, negociado com o futebol do Chipre
  • o meia Dadá Belmonte, do América
  • o lateral Igor Carius, do Sport
  • o meia uruguaio Jesus Trindade, ex-Coritiba
  • o lateral Pedrinho, ex-Athletico, que se transferiu para o Shakthar
  • o lateral Sidcley, ex-Cuiabá-MT, hoje no Dínamo Kiev
  • o meia-atacante Thonny Anderson, ex-Coritiba, do Bragantino, que estava emprestado ao ABC
  • o lateral Nino Paraíba, do Paysandu;
  • o meia Bryan García, ex-Athletico;
  • Diego Porfírio, do Desportivo Aliança-AL;
  • Vitor Mendes, do Fluminense;
  • Sávio Alves, ex-Goiás;

Na última semana, o juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, aceitou denúncia e tornou réus todos sete jogadores e mais sete pessoas acusadas de manipulação no futebol brasileiro.

Em outra fase, convocação para depoimento

Na semana passada, o STJD também determinou a convocação de 10 jogadores do futebol brasileiro para serem ouvidos na próxima terça-feira, (8). O processo ainda é referente à segunda fase da operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Goiás, que trabalha em parceria com o STJD.

A convocação dos 10 jogadores por parte do auditor relator do processo 117/2023 no STJD faz parte do pedido de abertura de investigação pelo procurador geral do STJD, Ronaldo Piacente, ainda em maio. De acordo com a intimação para depoimento eles devem “prestar esclarecimentos sobre dados importantes do inquérito”.

Os convocados para prestar depoimentos são:

  • Nino Paraíba, do Paysandu, que era do Ceará nos fatos narrados pelo MP de GO
  • Pedrinho, ex-Athletico, hoje do Shakhtar
  • Richard, ex-Ceará, que está no Alanyaspor
  • Vitor Mendes, do Fluminense, que era do Juventude nos fatos narrados pelo MP de GO
  • Nathan, ex-jogador do Avaí
  • Alef Manga, do Coritiba
  • Diego Porfírio, do Coritiba, hoje no Desportivo Aliança (AL)
  • Bryan Garcia, ex-Athletico, hoje no Del Valle
  • Dadá Belmonte, do América, que era do Goiás
  • Nathan, do Grêmio, que era do Fluminense

Na Justiça comum, todos réus vão responder pela suposta prática dos seguintes delitos, de acordo com artigos da nova Lei Geral do Esporte:

  • Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
  • Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

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