Nesta segunda-feira, 15, a legislação brasileira voltada para a salvaguarda de crianças e adolescentes diante da violência foi substancialmente reforçada com a promulgação da Lei 14.811/2024, cujo teor foi publicado no Diário Oficial da União. Essa iniciativa promove alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, intensificando as penalidades para delitos dirigidos a essa parcela da população.
Uma das mudanças mais significativas consiste na ampliação em dois terços da punição para crimes de homicídio contra menores de 14 anos ocorridos em instituições de ensino. Adicionalmente, a legislação agora exige certidões de antecedentes criminais para todos os colaboradores envolvidos em atividades direcionadas a crianças e adolescentes.
Outra inovação legislativa estipula uma pena de cinco anos de prisão para aqueles que forem responsáveis por comunidades ou redes virtuais nas quais seja induzido o suicídio ou a automutilação de menores de 18 anos ou de pessoas com capacidade reduzida de resistência. Práticas como essas, juntamente com sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, agora são consideradas crimes hediondos.
A nova lei aborda também os delitos de bullying e cyberbullying, com uma pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados no ambiente digital, desde que não configurem crime grave. A transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes passa a ser penalizada, tanto para os responsáveis quanto para os produtores, com uma reclusão que varia de quatro a oito anos, além da aplicação de multas.
Outro ponto destacado no texto é a imposição de uma pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação intencional do desaparecimento de criança ou adolescente. Todas essas mudanças têm efeito imediato, entrando em vigor com a publicação da lei.







