O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira (8) os critérios para o repasse de recursos da União às escolas da educação básica que desejam participar do Programa de Inovação Educação Conectada. A iniciativa tem como meta a disponibilização de serviços de internet, equipamentos e recursos educacionais digitais nas instituições de ensino.
Conforme o documento, a seleção das escolas elegíveis e a nomeação dos representantes serão tarefas conduzidas pelas secretarias de Educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, utilizando o Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).
Os pré-requisitos para adesão ao programa incluem a ativação da escola, com pelo menos uma matrícula, a existência de infraestrutura elétrica e uma unidade executora própria. O representante da escola deve ser um servidor, passar por formação como articulador e possuir conhecimento sobre a aplicação pedagógica de tecnologia.
Após as etapas de adesão e seleção das escolas, o MEC irá tornar público os montantes a serem destinados às instituições, divulgando esses valores no site oficial da Política de Inovação Educação Conectada.
As escolas contempladas serão obrigadas a instalar o Medidor Educação Conectada em um computador, preencher um formulário de monitoramento no sistema Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE Interativo) e elaborar um Plano de Aplicação Financeira (PAF).
Além do decreto, o MEC também apresentou uma lista ilustrativa de itens que podem ser adquiridos por meio do Programa de Inovação Educação Conectada, incluindo serviços de conexão, infraestrutura tecnológica, computadores, notebooks ou cloudbooks. Também foram elencados itens que não poderão ser adquiridos com recursos do programa, como impressoras, caixas de som e microfones. Com informações da Agência Brasil.