Foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira, 21, a lei que cria o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira, a ser celebrado em 12 de novembro. O grande objetivo da proposta é conscientizar a população brasileira sobre as necessidades específicas de organização e de políticas públicas para a inclusão social, combate ao preconceito e discriminação dessa parte da população.
O Censo de 2010 da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis) mostra que o país tem cerca de 40 mil pessoas com diferentes graus de surdocegueira, podendo ser desde o nascimento; ou adquirida, quando os sentidos da visão e da audição são afetados ao longo da vida.
A nova lei mostra o ponto de vista da população surdocega, que sofre com a luta e as barreiras para ter acesso aos seus direitos, que são únicos e diferentes da população cega e da população surda.
Doença de Parkinson
Outra lei também publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira é a que cria o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson, que passará a ser celebrado em abril.
A Doença de Parkinson se manifesta lentamente por meio de sintomas como tremores involuntários nas extremidades das mãos, movimentos lentos, rigidez muscular e tontura, progredindo de forma diferente entre os pacientes e podendo afetar a fala, a deglutição, o sono, o sistema respiratório e urinário.
A lei também estabelece a tulipa vermelha como símbolo para divulgação sobre a doença, que, de acordo com a Organização Mundial de Saúde – OMS, prevalece entre a população acima de 65 anos. A OMS estima que 1% dessa população desenvolve a doença e entre as pessoas acima de 85 anos, esse percentual sobe para 6%.