Já está em vigor no Espírito Santo uma lei que obriga as delegacias a notificarem a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) em até 48 horas sobre casos de violência doméstica ou familiar em que a vítima seja uma advogada com inscrição regular na instituição. A mesma regra vale quando o agressor, na mesma situação, for um advogado inscrito.
A legislação, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (União), e sancionada pelo governador, está prevista na Lei 12.724/2026.
A proposta nasceu de um diálogo entre o Poder Legislativo e a advocacia. Em 15 de dezembro, o presidente da Ales reuniu-se com a presidente da OAB-ES, Érica Neves, e membros da Comissão da Mulher Advogada, quando foi apresentada uma minuta sobre o tema. O Projeto de Lei 895/2025 foi formalizado e aprovado pelos deputados na sessão seguinte ao encontro.
Na ocasião, Marcelo Santos ressaltou que a iniciativa demonstra mais uma vez o compromisso da Assembleia “com a igualdade, com oportunidades e com o enfrentamento à violência contra as mulheres”.
A Lei 12.724 também estabelece que, nos casos em que a vítima é advogada, a comunicação à OAB-ES só poderá ser feita com sua autorização expressa e ficará restrita ao setor responsável. A norma reforça o caráter confidencial das notificações e proíbe o uso das informações para qualquer outro fim.







