A decisão de retirar certos produtos classificados como pó para bebida sabor café destacou um item que, mesmo posicionado nas prateleiras ao lado do café comum, possui regras próprias e pode oferecer riscos à saúde se houver falhas na qualidade, na rotulagem ou no controle de contaminantes.
Diferenças entre o pó sabor café e o café tradicional
O chamado pó para preparo de bebida sabor café pertence a uma categoria distinta do café torrado e moído. Enquanto o café convencional é feito exclusivamente de grãos torrados e moídos, esse pó pode levar uma combinação de cereais, açúcares, aromatizantes e outros componentes que apenas imitam o sabor do café.
A legislação brasileira permite essas misturas, desde que todos os ingredientes estejam claramente declarados na embalagem. O problema surge quando há omissão de componentes, uso de matérias-primas inadequadas ou detecção de toxinas e impurezas acima dos limites permitidos, o que representa um risco à saúde e quebra a confiança do consumidor.
Motivos para o recolhimento de marcas pela Anvisa
Na ação fiscal mais recente, a Anvisa determinou a retirada de três marcas específicas de pó para bebida sabor café: Marca Oficial do Brasil, da Master Blends Indústria de Alimentos Ltda.; Marca Melissa, da D M Alimentos Ltda.; e Marca Pingo Preto, da Jurerê Caffe Comércio de Alimentos Ltda.
Exames laboratoriais revelaram altas concentrações de ocratoxina A, uso de matéria-prima imprópria para consumo, presença de materiais estranhos (como cascas e resíduos) descritos incorretamente como polpa ou café torrado e moído, além de falhas nas boas práticas de fabricação e em embalagens que poderiam induzir o cliente a acreditar se tratar de café genuíno.
Riscos da ocratoxina A para a saúde
A ocratoxina A é uma micotoxina produzida por fungos dos gêneros Aspergillus e Penicillium, que podem se desenvolver em grãos como café, milho, trigo e cevada quando há falhas na secagem, no armazenamento ou no transporte. Essa substância é resistente ao calor e pode chegar até a xícara do consumidor mesmo após a torra.
Considerada potencialmente cancerígena e nefrotóxica, a ocratoxina A está associada a danos nos rins, alterações no sistema imunológico e aumento do risco de certos tipos de câncer. Por isso, existem limites máximos estabelecidos para alimentos e bebidas, e produtos que ultrapassam esses valores são considerados impróprios para consumo e precisam ser recolhidos.
Identificando o café verdadeiro e evitando enganos
O equívoco muitas vezes começa nas prateleiras, onde as embalagens do pó sabor café usam tons escuros, ilustrações de grãos e xícaras fumegantes, imagens típicas do café puro. Além disso, esses produtos costumam ter preço mais baixo, o que leva parte do público a vê-los como uma opção mais econômica de café, quando na verdade pertencem a outra categoria.
Para evitar confusão na hora da compra, é essencial observar com atenção a rotulagem, a composição e a origem do produto. Algumas precauções simples ajudam a distinguir o café puro das misturas que apenas simulam seu sabor:
- Verificar a denominação de venda: busque termos como “café torrado e moído” ou “café em grão”; expressões como “pó para preparo de bebida sabor café” indicam um produto diferente.
- Conferir a lista de ingredientes: no café puro, a relação deve conter apenas “café”; a presença de cereais, aromatizantes ou açúcares sinaliza uma mistura.
- Comparar preços e origem: valores muito abaixo da média e fabricantes pouco conhecidos podem indicar padrões de qualidade reduzidos.
- Observar o produto ao abrir: partículas muito irregulares, odor estranho ou fragmentos suspeitos podem sugerir problemas.
Como o consumidor pode reportar produtos suspeitos
A atenção de quem compra complementa o trabalho da fiscalização. Ao perceber bebidas sabor café sendo vendidas como café puro, rótulos confusos ou produtos que foram recolhidos ainda disponíveis para venda, o consumidor pode e deve acionar as autoridades para proteger a saúde pública.
As reclamações podem ser registradas nas vigilâncias sanitárias municipais e estaduais, nos Procons, no Ministério da Agricultura e na própria Anvisa, por meio de seus canais de atendimento. Sempre que possível, é importante informar o nome do produto, marca, fabricante, número do lote, validade, local e data da compra, além de fornecer imagens da embalagem e do conteúdo interno, para agilizar a investigação e a adoção de medidas corretivas.







