A construção de políticas públicas de segurança não pode prescindir de um princípio basilar do Estado Democrático de Direito: a consideração da realidade concreta dos fatos. Ainda assim, é recorrente que diretrizes operacionais e normativas sejam formuladas distantes da vivência cotidiana de quem executa, na prática, a atividade policial na linha de frente.
Exemplo emblemático dessa dissociação foi a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 635, que passou a restringir operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro. Embora orientada por legítimas preocupações institucionais, a medida evidenciou a fragilidade de decisões construídas com escuta limitada daqueles que lidam diariamente com a dinâmica real da criminalidade e com a proteção imediata da população.
O policial não é mero agente executor da norma. É sujeito ativo da política de segurança pública, detentor de conhecimento empírico, técnico e jurídico, adquirido tanto na prática diária da atuação estatal quanto no estudo contínuo e na constante qualificação profissional. Ignorar essa experiência significa fragilizar a efetividade das decisões administrativas e comprometer a própria finalidade do serviço público.
Sob a ótica jurídica, a escuta institucional de quem atua nas ruas dialoga diretamente com os princípios da eficiência administrativa, da razoabilidade e da proporcionalidade, que regem a atuação estatal. Normas e protocolos dissociados da realidade operacional tendem a gerar insegurança jurídica, aumento de falhas procedimentais e, em situações extremas, responsabilizações indevidas do próprio agente público. Além disso, o policial acaba sendo, ainda que indiretamente, a voz do povo, pois é ele quem chega onde políticas públicas sociais muitas vezes não alcançam.
A ausência de diálogo entre quem decide e quem executa impacta diretamente a legalidade da atuação policial. Procedimentos mal calibrados à realidade expõem o agente a riscos desnecessários e comprometem direitos fundamentais da própria população que se busca proteger.
Ouvir quem atua na linha de frente não enfraquece a separação dos Poderes nem relativiza a soberania das instituições. Ao contrário, fortalece a governança pública, aprimora a legalidade dos atos administrativos e contribui para uma segurança pública mais justa, eficaz e juridicamente sustentável.
Em um Estado que se pretende verdadeiramente democrático, a experiência prática deve caminhar ao lado da técnica jurídica, legislativa e institucional. A segurança pública não se constrói apenas com normas, mas com escuta qualificada, responsabilidade estatal e respeito à realidade de quem transforma a lei em ação concreta todos os dias.








