5 de dezembro de 2025
sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Derrite mantém fundos e leva o PL Antifacção ao plenário

Executivo afirma que a partilha dos recursos prejudicará financeiramente a Polícia Federal. O relator voltou atrás e incluiu o confisco imediato de bens.

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O relator do PL Antifacção, Guilherme Derrite (PP-SP), manteve na quinta versão a divisão dos recursos oriundos de bens apreendidos entre a Polícia Federal (PF) e os fundos estaduais. Esse trecho figura entre os principais pontos de atrito com o Planalto e está previsto para votação na Câmara na terça‑feira (18 de novembro de 2025). Leia a íntegra do documento (PDF – 353 kB).

Derrite promoveu alterações na destinação dos valores. Na versão apresentada nesta terça‑feira (18 de novembro), a repartição dos montantes passa a ser a seguinte:

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  • Se a investigação for conduzida pela polícia estadual, os recursos serão destinados ao fundo de segurança pública estadual;
  • Se a investigação for conduzida pela Polícia Federal, os valores irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • Se a operação for conjunta entre a PF e a polícia estadual ou distrital, o montante será dividido meio a meio (50%/50%) entre o fundo nacional e o fundo estadual (ou do DF).

Na versão anterior, Derrite havia determinado que a parcela da PF fosse encaminhada ao Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal), um fundo interno da própria PF, mas houve recuo: agora esses recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) mantém reservas em relação ao texto: defende que a totalidade dos recursos provenientes de bens apreendidos permaneça apenas em fundos federais, conforme prevê a legislação atual do Fundo Nacional de Segurança Pública.

BENS E CONFISCOS

Derrite também reviu a posição sobre o bloqueio de bens. Antes, a versão anterior estabelecia que os bens de facções só poderiam ser apreendidos após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Agora, o bloqueio poderá ocorrer já na fase de inquérito policial quando não for comprovada a origem lícita dos bens apreendidos e existir risco concreto de dilapidação do patrimônio.

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