5 de dezembro de 2025
sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Governo atualiza lista suja do trabalho escravo com 159 empregadores

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. A edição atual registra 159 empregadores, dos quais 101 são pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas, representando um acréscimo de 20% em relação à rodada anterior.

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Segundo a Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), os episódios registrados nesta atualização ocorreram entre 2020 e 2025 e resultaram no resgate de 1.530 trabalhadores de situações de exploração. Os estados com mais inclusões foram Minas Gerais (33), São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12). Entre os setores econômicos, sobressaem a criação de bovinos para corte (20 casos), os serviços domésticos (15), o cultivo de café (9) e a construção civil (8). Do total, 16% referem-se a atividades econômicas urbanas.

A “Lista Suja” é divulgada a cada seis meses com o propósito de tornar transparentes os resultados das operações de fiscalização contra o trabalho escravo, que envolvem a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho, da Polícia Federal (PF), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e, ocasionalmente, de outras forças policiais.

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No desenvolvimento das ações de fiscalização da Inspeção do Trabalho em que se localizam trabalhadores em condição análoga à escravidão, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista constatada, documentos que evidenciam graves violações de direitos, além de auto de infração específico que qualifica a submissão dos trabalhadores a essas condições.

A inclusão no Cadastro ocorre apenas após a finalização de processos administrativos, nos quais é garantido aos autuados o direito ao contraditório e à ampla defesa. Os nomes permanecem publicados por dois anos. Nesta atualização, além das novas entradas, foram retirados 184 empregadores que já haviam cumprido o prazo.

Instituída em 2003, a “Lista Suja” está atualmente regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18, de 2024. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu sua constitucionalidade, esclarecendo que se trata de uma medida de transparência ativa, e não de sanção, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação, que determina a divulgação, sem necessidade de requerimento, de informações de interesse coletivo em local de fácil acesso.

Grupo Móvel e Fluxo Nacional

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que opera em todo o país, completou 30 anos em 15 de maio de 2025. Desde a sua criação, em 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão, e mais de R$ 156 milhões foram pagos diretamente às vítimas a título de verbas salariais e rescisórias durante as operações.

Esse resultado significativo decorre da coordenação da Auditoria Fiscal do Trabalho, que dirige o grupo em parceria com diversas instituições. As operações de campo seguem o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo e envolvem, além da Auditoria Fiscal do Trabalho, a Polícia Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União.

Denúncias

As denúncias sobre trabalho em condição análoga à escravidão podem ser feitas de forma remota e confidencial pelo Sistema Ipê, plataforma lançada em 15 de maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Sistema Ipê é a ferramenta exclusiva para o recebimento dessas denúncias e está totalmente integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.

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