A nova lei garante que comunidades indígenas e quilombolas possam escolher os nomes das escolas situadas em seus territórios.
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Escolha dos nomes
A norma reconhece a autoridade dessas populações para definir a denominação das unidades escolares localizadas em suas comunidades, formalizando a participação comunitária nesse processo.
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O texto legal assegura que a nomeação das escolas reflita a opção e as referências das próprias comunidades tradicionais, preservando seu protagonismo cultural.
Com isso, fortalece-se a autonomia comunitária e contribui-se para que a identidade e a memória dos povos indígenas e remanescentes de quilombos estejam representadas na toponímia das instituições de ensino.
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