5 de dezembro de 2025
sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Gritos de mãe para a filha podem virar denúncia no Conselho Tutelar

A atriz Ingrid Guimarães falou das dificuldades vividas com a filha Clara, hoje com 15 anos, no início da adolescência, durante conversa no podcast PodDelas.

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Essa fase, coincidindo com a pandemia, foi marcada por desentendimentos que chegaram a resultar em ameaças de acionamento do Conselho Tutelar.

Segundo a humorista, os problemas surgiram quando mãe e filha estavam passando por alterações hormonais: a atriz entrava na menopausa, enquanto a jovem atravessava a puberdade.

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Discussões sobre a atuação do Conselho Tutelar

O episódio gerou debates nas redes sociais sobre os limites de atuação do Conselho Tutelar e se brigas verbais entre mães e filhas podem virar queixas formais. Tecnicamente, podem, mas apenas em situações graves.

De acordo com o Jusbrasil, discussões frequentes e intensas, especialmente quando há ameaças ou constrangimentos, podem configurar abuso psicológico e motivar denúncia ao Conselho Tutelar, por violarem direitos de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Situações que exigem intervenção

O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que houver risco ou violação dos direitos de crianças e adolescentes, por ação ou omissão de responsáveis ou da sociedade. Entre os exemplos estão:

  • Abuso emocional: Brigas constantes, situações humilhantes, intimidações e outras condutas que prejudiquem a saúde mental do menor;
  • Falta de cuidados: Quando os pais ou responsáveis não atendem às necessidades básicas, como alimentação, assistência médica ou educação;
  • Agressão física ou sexual: Intervenção em casos de violência corporal ou exploração sexual contra menores.

Canais para fazer denúncias

  1. Disque 100: Serviço gratuito e sigiloso disponível em todo o território nacional para relatar violações contra menores, funcionando diariamente das 8h às 22h;
  2. Conselho Tutelar da região: Comparecer pessoalmente à unidade mais próxima para formalizar a queixa;
  3. Delegacias especializadas: A DPCA (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente) também recebe denúncias de maus-tratos.
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