Justiça determina busca e apreensão na Secretaria de Cultura de Colatina

A Primeira Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Colatina determinou a busca e apreensão de documentos na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. A medida integra processo por improbidade administrativa contra a secretária da pasta.

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Uma ação anterior resultou no bloqueio de bens da secretária de Cultura de Colatina e de um empresário, medida vinculada ao mesmo procedimento por improbidade.

Decisão judicial

A decisão foi assinada pelo juiz Menandro Taufner Gomes em 4 de setembro de 2025, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). Segundo o órgão, um fato novo motivou a solicitação: suspeita de pagamento por serviços não prestados durante a Festa da Cidade.

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Um empresário ligado à organização da festa perdeu o cargo na Câmara de Vitória em desdobramentos relacionados às investigações.

Valores e suspeitas

De acordo com o MPES, a Secretaria pode ter autorizado o pagamento de R$ 334.976,64 pela locação de oito trios elétricos e de R$ 55.902,48 por quatro minitrios elétricos, sem que os equipamentos tenham sido efetivamente entregues pela empresa Mirante Serviços e Locações Ltda.

Justificativa para apreensão de documentos

O magistrado considerou necessária a apreensão dos documentos relacionados aos contratos da festa, observando que a secretária teria “domínio pleno sobre todo o acervo documental probatório”.

O mandado de busca e apreensão tem como objetivo localizar:

  • Documentos de fiscalização e checklist do contrato de locação dos trios elétricos.
  • Notas fiscais de pagamento.
  • Relatórios de execução contratual.

Andamento do processo

Na mesma decisão, o juiz determinou a inclusão da empresa Mirante Serviços e Locações Ltda. no processo e reabriu o prazo de 30 dias para que a secretária Loressa Campostrini e Paulo Henrique Caldeira Miranda apresentem suas defesas.

Além disso, foi concedido prazo de três dias para que a secretária se manifeste sobre o novo pedido do MPES de afastamento do cargo por 180 dias. O primeiro pedido de afastamento já havia sido negado pela Justiça.

O caso permanece em trâmite, com novos prazos estabelecidos para apresentação de defesas e manifestação sobre pedidos de afastamento.

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