Na decisão judicial, o desembargador João Marcos Buch entendeu que a ausência de um autor humano identificável não implica, por si só, a inexistência de direitos autorais ou de obrigações decorrentes da utilização pública dessas obras.
No entanto, a decisão reconhece a controvérsia: é fundamental esclarecer se as ferramentas de inteligência artificial estão, de fato, criando composições musicais originais – resultado de um processo criativo autônomo – ou se estão apenas reutilizando, ainda que de forma fragmentada, trechos de obras preexistentes protegidas por direitos autorais.
Por enquanto, a decisão do TJSC é preliminar e cabe recurso, mas ela é importante porque inicia um debate relevante sobre a regulamentação de IA e monetização de obras produzidas por meio dessa tecnologia.
Até então, a Justiça ainda não havia sido instada a decidir sobre o tema em um caso concreto de pagamento de direitos autorais.
O Ecad reconheceu a ausência de obras criadas por IA em seus sistemas, mas o argumento utilizado pela instituição – e endossado pela Justiça – foi que o aplicativo Suno usou obras protegidas para treinar seus modelos, o que configuraria violação de direitos autorais.
A decisão judicial foi embasada em um laudo técnico que identificou semelhanças significativas entre a obra gerada por IA e composição preexistente, o que poderia indicar possível derivação de conteúdo protegido.








