O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quarta-feira (20), manter a condenação aplicada ao deputado estadual e ex-candidato à Prefeitura da Serra, Pablo Muribeca (Republicanos), ao pagamento de uma multa de R$ 25 mil por realização de propaganda eleitoral antecipada com caráter negativo. A penalidade está vinculada à veiculação de conteúdos nas redes sociais que difundiram “fatos inverídicos e descontextualizados” sobre o prefeito Weverson Meireles (PDT) e o ex-prefeito Sergio Vidigal (PDT), adversários políticos de Muribeca durante o período pré-eleitoral das eleições municipais de 2024.
O julgamento, conduzido pelo relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, rejeitou o recurso apresentado por Muribeca. A decisão foi acompanhada, de forma unânime, pelos demais ministros presentes: André Mendonça, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Floriano Marques, Isabel Gallotti e Kássio Nunes Marques. O TSE ratificou, assim, a determinação previamente estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
De acordo com a decisão, a propaganda eleitoral antecipada negativa caracteriza-se por “pedido explícito de não voto ou a prática de atos que, ao desqualificar pré-candidatos, comprometam sua honra ou imagem, ou ainda divulguem informações sabidamente falsas”. No caso em análise, o tribunal considerou que as publicações realizadas por Muribeca associavam os adversários políticos a “ameaças feitas por terceiros, com o evidente propósito de desqualificar suas campanhas”.








