O próximo ano, 2024, é mais uma vez, ano de Eleições e você está pronto para eleger o representantes políticos da sua cidade? O econtro com as urnas eletrônicas acontece em outubro do ano que vem, mas para eleger os futuros prefeitos e vereadores é preciso estar com a documentação em dia.
Se você mudou de cidade nos últimos quatro anos é importante estar atento à necessidade de transferência do Título de Eleitor. Aquelas pessoas que precisam transferir o Título para um novo domicílio eleitoral podem fazer a solicitação pela plataforma Título Net, acessando a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Acesse a opção Autoatendimento Eleitoral, localizada na parte direita da página do TSE, e clique na seção Atendimento Eleitoral para chegar à plataforma Título Net. Na sequência, é preciso clicar no item Atualize seu endereço. É importante não confundir essa operação com o serviço de mudança do local de votação.
Passo a passo
Será preciso digitalizar ou tirar foto da documentação necessária (frente e verso, caso solicitado) para a transferência de domicílio eleitoral, e ainda anexar ao requerimento uma selfie segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação.
Para realizar a mudança de domicílio eleitoral, é preciso apresentar também um comprovante de residência ou qualquer outro documento que ateste vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza com o local selecionado para exercer o direito ao voto.
O eleitor receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento do pedido. O sistema enviará os dados ao cartório eleitoral responsável. O requerimento levará alguns dias para ser processado, mas não será enviado via impressa do título de eleitor ou de qualquer outro documento para a residência do eleitor.
Requisitos
É necessário que a eleitora ou eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Somente estão isentos desse critério servidores públicos civil, militar e autárquico, e membros da família que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.
O artigo 14 da Constituição Federal especifica que o alistamento e o voto são obrigatórios às brasileiras e aos brasileiros a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
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