O Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS é concedido pelo governo federal para pessoas idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência cuja renda familiar per capita não exceda ¼ do salário mínimo.
O objetivo é proporcionar condições mínimas de vida e recursos financeiros para cobrir necessidades básicas, como alimentação, moradia, saúde e transporte.
O benefício é pago mensalmente no valor de um salário mínimo e não exige prévia contribuição ao INSS.
Para requerer o apoio, a primeira providência a ser tomada é procurar um profissional da área previdenciária que irá analisar todos os requisitos e documentação para a constituição direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) quais sejam:
- Ter idade igual ou superior a 65 anos OU ser pessoa com deficiência de qualquer idade (deficiência física ou mental);
- Ter renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo vigente;
- Não receber nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o de assistência médica ou pensão especial de natureza indenizatória.
- Além disso, cumpre mencionar que a pessoa deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comprovar que não possui meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
O que deve ser observado é que, por ser um benefício assistencial o BPC não dá direito a 13º salário, nem à pensão por morte, podendo ser cessado a qualquer momento, caso haja alteração na situação socioeconômica ou na condição de invalidez do beneficiário.
Além disso, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também está sujeito à revisão periódica pelo INSS para verificar o cumprimento dos pré-requisitos legais.
É importante lembrar que toda regra tem suas exceções, razão pela qual, mesmo que você não se enquadre totalmente nos requisitos, é recomendável buscar informações junto a um advogado previdenciarista.