Na última terça-feira (11), a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados debateu os impactos da inteligência artificial (IA) na propriedade intelectual, tendo como uma das questões em pauta a autoria de textos produzidos pelo ChatGPT, desenvolvido pela empresa americana OpenIA. O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) questionou a autoria de obras produzidas por sistemas de IA, como um poema, por exemplo.
Advogados e professores especialistas em inteligência artificial presentes na audiência explicaram que, segundo a legislação brasileira, são protegidas as criações de espírito expressas por qualquer meio e fixadas em qualquer suporte conhecido ou que venha a ser conhecido no futuro. Contudo, pela legislação de direitos autorais, apenas uma pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica pode ser considerada como autora da obra.
O advogado Raul Murad, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), ressaltou que, atualmente, não é possível proteger com direitos autorais os produtos gerados pelo sistema de inteligência artificial, já que o criador deve ser pessoa física. Portanto, esses produtos estão em domínio público.
A advogada Yuri Nabeshima, do escritório VBD Advogados, destacou que, segundo as definições legais, nem o ChatGPT, nem o usuário da plataforma podem ser considerados autores de obras. Ela defendeu a criação de uma nova legislação específica para a propriedade intelectual na era da inteligência artificial, já que a atual legislação não prevê diretrizes e normas claras sobre direitos autorais decorrentes de obras produzidas por ato autônomo de inteligência artificial.
Durante audiência na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, a remuneração dos autores de obras utilizadas para instruir sistemas de inteligência artificial foi tema de debate. Ygor Valério, representante da Motion Picture Association (MPA) Brasil, defendeu a importância da Lei de Direitos Autorais para garantir a segurança jurídica dos investimentos no setor e reforçou que a utilização de obras sem a autorização do titular configura violação de direitos autorais.
Enquanto isso, Peter Siemsen, presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), sugeriu que sistemas de inteligência artificial também possam ser considerados autores de obras, além das pessoas físicas que os alimentam. Ele elogiou o texto apresentado pela comissão de juristas encarregada de elaborar uma proposta de regulação da inteligência artificial no Brasil, que foi aprovada em dezembro de 2021.
O deputado Mario Frias, por sua vez, destacou a importância de preservar a autoria humana, já que muitos artistas vivem dos direitos autorais. Em dezembro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 21/20, que estabelece fundamentos e princípios para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil, e que atualmente está em análise no Senado, prevendo que a União tenha a competência de legislar e editar normas sobre o assunto.