A Justiça Eleitoral estabeleceu próxima segunda-feira (19) como data limite para que eleitores com irregularidades resolvam suas pendências. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente cinco milhões de pessoas encontram-se nessa situação e podem ter o título eleitoral cancelado caso não realizem a regularização dentro do prazo.
Desde o início do período de regularização, em 7 de março, mais de 111 mil eleitores buscaram os serviços da Justiça Eleitoral para restabelecer sua situação. Em comunicado oficial, o TSE destacou a importância do processo: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã.”
Impactos do cancelamento do título
Eleitores qualificados como faltosos são aqueles que não votaram, não justificaram a ausência ou não efetuaram o pagamento das multas relativas às últimas três eleições (considerando cada turno como uma votação independente). A regularização é essencial para garantir direitos como:
– Votar em eleições futuras;
– Posse em concursos públicos;
– Emissão de passaporte e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais;
– Participação em concorrências públicas;
– Execução de outros atos que exigem quitação eleitoral.
Exceções ao cancelamento
O cancelamento do título eleitoral não é aplicado às seguintes categorias:
– Eleitores facultativos: pessoas menores de 18 anos, maiores de 70 anos e não alfabetizadas;
– Eleitores com deficiência: desde que apresentem comprovante de dificuldades impeditivas para o voto;
– Casos de justificativa: aceitos pela Justiça Eleitoral de acordo com as normas vigentes.
Como proceder
Eleitores que desejam verificar sua situação devem acessar os sites oficiais do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O serviço é gratuito e permite consultar se o título está passível de cancelamento.
Caso existam débitos, é possível regularizar a condição pelo autoatendimento eleitoral, disponível nos canais online da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, onde também pode ser efetuado o pagamento das multas. Para quem opta por atendimento presencial, basta comparecer ao cartório eleitoral portando os seguintes documentos:
– Documento oficial com foto que comprove identidade;
– Título eleitoral ou aplicativo e-Título (não obrigatório);
– Comprovantes de votação ou justificativas anteriores;
– Documentação referente ao pagamento das multas, se necessário.
Justificativa de ausência
Eleitores que estavam fora do Brasil no dia das eleições podem justificar sua ausência mediante apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. No caso de retorno ao território nacional, a justificativa deve ser feita em até 30 dias. Para cada turno perdido, aplica-se o prazo de 60 dias de justificativa.
Caso nenhuma providência seja tomada, o eleitor deverá seguir os procedimentos estabelecidos para quitação de multa antes de realizar nova regularização.