O prazo para que eleitores regularizem suas pendências com a Justiça Eleitoral se encerra na próxima segunda-feira (19). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda precisam resolver questões eleitorais e correm o risco de ter seus títulos cancelados após essa data.
A análise revela que, desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça para regularizar suas situações. O TSE enfatiza: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã.”
Entenda a Faltosa
Uma pessoa é considerada faltosa quando não votou, não justificou a ausência, nem pagou a multa referente aos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno tratado como uma eleição.
Manter o título em dia é essencial para participar de eleições, assumir cargos em concursos públicos, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em instituições de ensino, e participar de concorrências públicas, entre outros atos que exigem quitação eleitoral.
O cancelamento do título não se aplica a:
– eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
– indivíduos com deficiência que comprovem dificuldade para votar;
– situações com justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
Como Regularizar
Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O serviço é gratuito e deve ser realizado exclusivamente em plataformas oficiais da Justiça Eleitoral.
Se existirem débitos, é necessário acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça ou usar o aplicativo e-Título para efetuar o pagamento. Outra opção é comparecer ao cartório eleitoral durante o horário de expediente, levando os seguintes documentos:
– documento oficial com foto para comprovar identidade (obrigatório);
– título eleitoral ou e-Título;
– comprovantes de votação;
– comprovantes de justificativas eleitorais;
– comprovante de dispensa de recolhimento ou, se não foi dada baixa, comprovantes de pagamento das multas.
Justificativa de Ausência
Eleitores que estiveram no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito utilizando o e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) juntamente com a documentação necessária à zona eleitoral responsável.
O prazo para enviar justificativas é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Sem justificativa, serão aplicados os procedimentos para quitação de multas.