O Senado aprovou, no dia 7, o Projeto de Lei 1.958/2021, que cria uma cota de 30% das vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A proposta agora aguarda sanção presidencial.
A nova legislação prevê que 30% das vagas em concursos públicos sejam reservadas para candidatos pertencentes a esses grupos, concorrendo a cargos efetivos na administração pública federal, incluindo empresas públicas e outras organizações vinculadas à União. Essa cota também se aplicará a contratações temporárias, incidindo sobre o total de vagas mencionadas nos editais.
Os candidatos que se autodeclararem como pretos, pardos, indígenas ou quilombolas poderão participar simultaneamente das seleções destinadas à ampla concorrência. Caso sua autodeclaração seja indeferida, poderão prosseguir nos processos seletivos gerais, desde que tenham alcançado a pontuação necessária nas etapas anteriores.
A nomeação dos candidatos aprovados considerará critérios de alternância e proporcionalidade, observando a relação entre as vagas totais e as reservadas a esses grupos.
Autodeclaração
O projeto define que serão consideradas pessoas negras aquelas que se autodeclararem como tal e possuírem características reconhecidas socialmente. Os editais dos processos seletivos devem incluir diretrizes relevantes para a confirmação da autodeclaração, que incluem:
– Padronização de regras em todo o país
– Participação de especialistas
– Uso de critérios que levem em conta características regionais
– Garantia de recurso
– Exigência de decisão unânime para mudanças na identidade do candidato
Averiguação
Para situações em que houver indícios de fraude ou má-fé na autodeclaração, o órgão responsável deve instaurar um procedimento administrativo para averiguar os fatos. Os princípios do contraditório e da ampla defesa devem ser respeitados, e a eliminação do candidato do concurso será necessária em casos confirmados de má-fé. Se já admitido, seu cargo poderá ser anulado, junto a outras sanções possíveis.
O monitoramento da implementação dessa cota caberá ao Poder Executivo, que deverá realizar revisões periódicas do programa a cada dez anos após sua implementação.