A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a suspensão da ação penal no caso envolvendo figuras centrais da suposta trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e o deputado Alexandre Ramagem. A votação ocorreu nesta quarta-feira (7), com 44 votos a favor e 18 contra. O projeto ainda precisa passar pelo plenário da Câmara para ser efetivado.
Suspensão de Ação Penal
O relator do requerimento na CCJ, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), argumentou que a suspensão deve abranger não apenas Ramagem, mas também outros sete aliados. Isso ocorre em função do artigo 53 da Constituição, que permite a suspensão de ações penais contra deputados.
Primeira Votação Parlamentar
Esta votação marcou a primeira vez que o parlamento discutiu a suspensão de uma ação penal contra um parlamentar. Segundo a Constituição, essa decisão deve ser tomada pela casa respectiva dentro de um prazo de 45 dias após o recebimento da solicitação.
Críticas à Manobra
Na sessão, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) criticou a medida, caracterizando-a como uma manobra para proteger os réus. Ele lembrou que a Constituição permite a suspensão somente para parlamentares, enquanto outros acusados não são abrangidos por essa prerrogativa. O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), reiterou essa crítica, afirmando que a proposta visa beneficiar todos os réus relacionados à tentativa de golpe.
Defesa de Ramagem
Alexandre Ramagem se defendeu durante a sessão, alegando que está sendo alvo de perseguição política. Ele negou envolvimento na trama e mencionou sua atuação na Agência Brasileira de Inteligência (Abin), onde foi acusado de monitorar autoridades e descredibilizar o processo eleitoral.
Argumentos em Prol da Suspensão
Deputados que apoiam a suspensão alegam que a Constituição permite ao Parlamento sustar ações penais, independendo do cargo dos acusados. O deputado Cabo Gilberto (PL-PB) argumentou que o Congresso deve respeitar a independência dos Poderes e reiterou que a Constituição não limita essa ação à individualidade da conduta de cada réu.
Aspectos Constitucionais
O artigo 53 da Constituição estabelece que, ao receber uma denúncia contra um senador ou deputado, o Supremo Tribunal Federal deve notificar a casa pertinente, que pode, por votação majoritária, suspender o andamento da ação. No entanto, a interpretação do STF indica que crimes cometidos após a diplomação de Ramagem, como a tentativa de golpe, não poderiam ser suspensos.
Denúncia de Golpe de Estado
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Bolsonaro e seus aliados de uma tentativa de golpe de Estado, com o intuito de anular as eleições de 2022. A denúncia menciona planos para assassinatos de figuras públicas, incluindo o presidente Lula e o ministro do STF Alexandre de Moraes, e sugere que a trama recebeu apoio das Forças Armadas para estabelecer um Estado de Sítio no país.