quinta-feira, 10 de abril de 2025

STF proíbe revistas íntimas vexatórias em presídios e determina uso de tecnologia de inspeção

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao vetar as revistas íntimas vexatórias realizadas em visitantes do sistema prisional, considerando essa prática inadmissível. Com a medida, quaisquer provas obtidas por meio desse procedimento passam a ser consideradas ilícitas.

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A análise do tema foi retomada pelos ministros nesta quarta-feira (2). Durante a sessão, o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, divulgou que o consenso foi alcançado previamente em reunião colegiada. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, incorporou sugestões apresentadas pelo ministro Cristiano Zanin, definindo um prazo de 24 meses para que os presídios adquiram e instalem equipamentos de inspeção, como scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais.

Ficou determinado que o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, em conjunto com os governos estaduais, será responsável pela aquisição, instalação e distribuição dos equipamentos nos presídios, utilizando recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública. Essa mudança visa equilibrar a segurança pública com os direitos fundamentais previstos na Constituição.

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“A sociedade demanda medidas de segurança pública, mas é igualmente imprescindível assegurar a dignidade humana, um direito constitucional”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso durante a sessão. Fachin complementou, enfatizando a relevância de uma abordagem que respeite os direitos humanos enquanto preserva a segurança institucional.

No entendimento do ministro Fachin, a revista íntima vexatória configura um tratamento potencialmente degradante e desumano, proibido pela Constituição e por convenções internacionais de direitos humanos ratificadas pelo Brasil. No entanto, será permitido impedir visitas diante de indícios robustos de que o visitante tente introduzir itens proibidos, como drogas, armas ou outros objetos de risco. Essas decisões deverão ser justificadas por escrito, com base em investigações prévias e comportamentos suspeitos relatados por inteligência carcerária.

O caso tem uma longa trajetória no STF e passou por diferentes etapas. Iniciado em 2020, o julgamento enfrentou interrupções, como o pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em outubro de 2024, o plenário virtual começou a votar o processo, mas foi reiniciado de forma presencial após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. Moraes argumentou que dados relacionados às visitas justificam medidas rigorosas. Ele destacou que, em dois anos, ocorreram mais de 625 mil apreensões em visitas a presídios, incluindo tentativas de transportar armas de fogo, drogas e outros itens proibidos.

O caso chegou à Suprema Corte em 2016, quando o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) absolveu uma mulher acusada de tráfico de drogas. Ela teria tentado entrar em um presídio de Porto Alegre portando 96 gramas de maconha em seu corpo, como parte de uma alegada tentativa de proteger o irmão de ameaças feitas por outros detentos. O TJ-RS considerou a prova ilícita, argumentando que os direitos à dignidade e intimidade da ré foram violados durante a revista vexatória.

A proibição definitiva das revistas vexatórias e a determinação do uso de tecnologia para inspeções prisionais representam um avanço significativo na proteção dos direitos humanos no Brasil, ao mesmo tempo que estabelecem mecanismos modernos para segurança pública.

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