sexta-feira, 11 de abril de 2025

Senado adia análise de novo Código Eleitoral

O projeto de lei complementar que propõe a unificação das legislações eleitorais em um único código, abrangendo quase 900 artigos, teve sua análise adiada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O adiamento ocorreu na quarta-feira (2), a pedido dos senadores, que buscam mais tempo para discutir o assunto antes da leitura.

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A leitura do PLP 112, de 2021, foi remarcada para o dia 7 de maio, após a realização de três audiências públicas. A votação na CCJ está prevista para 14 de maio. Para que a nova legislação entre em vigor nas eleições de 2026, a aprovação deve acontecer até outubro.

Unificação das legislações eleitorais

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O PLP visa unificar sete legislações eleitorais e aborda temas cruciais, como:

– participação feminina na política;
– fiscalização das urnas eletrônicas;
– inelegibilidade de 8 anos conforme a Lei de Ficha Limpa;
– combate ao uso de fake news e disparo de mensagens em massa;
– quarentena para militares, magistrados e policiais candidatos;
– propaganda eleitoral na internet;
– prestação de contas.

Participação feminina na política

O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB/PI), apresentou uma complementação de voto que estabelece a obrigatoriedade de cota mínima de 20% para candidaturas femininas nas casas legislativas. Ele defende que, ao longo de 20 anos após a aprovação da nova lei, os partidos não serão penalizados se não conseguirem atingir a reserva mínima, desde que as vagas não preenchidas permaneçam vazias.

Castro também propõe que, a cada duas eleições gerais, ocorra uma avaliação da efetividade da reserva de vagas para mulheres, buscando garantir o progresso nessa área. A senadora Augusta Brito (PT/CE) manifestou preocupação com possíveis retrocessos em relação à participação feminina.

Regulamentação sobre urnas e fake news

O projeto estipula que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será responsável por estabelecer as diretrizes para a votação, assegurando o direito de fiscalização a partidos políticos, coligações, candidatos, Ministério Público e sociedade civil. Além disso, busca garantir a participação das Forças Armadas na fiscalização.

Outro aspecto importante do projeto é a definição de penalidades para a divulgação de fake news, prevendo prisão de 1 a 4 anos para candidatos que disseminarem informações inverídicas. A proposta também proíbe disparos em massa de conteúdos políticos nas plataformas digitais, considerando essa prática uma violação da livre manifestação democrática. Contudo, permite o impulsionamento limitado de conteúdos a partir do início do ano eleitoral.

Normas de quarentena e inelegibilidade

O PLP estabelece regras para que agentes públicos deixem suas funções antes de concorrer a cargos eletivos. Para ministros de Estado, governadores e prefeitos, o prazo é até 2 de abril do ano da eleição. Para magistrados e membros do Ministério Público, e policiais, a quarentena é de 4 anos antes da eleição.

A proposta também define um prazo máximo de inelegibilidade de 8 anos para cargos políticos, incluindo condenações baseadas na Lei da Ficha Limpa. O texto assegura que a inelegibilidade não excederá este período, que atualmente varia conforme decisões judiciais.


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