O governo federal, por meio do Ministério de Minas e Energia, publicou uma portaria que estabelece diretrizes importantes para o leilão de reserva destinado à contratação de potência elétrica. A publicação ocorreu na quinta-feira, 2 de janeiro de 2025, no Diário Oficial da União.
Leilão de energia: objetivos e cronograma
Organizado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o leilão tem como objetivo a contratação de fontes de geração que possam ser despachadas centralizadamente. A data marcada para a realização desse leilão é 27 de junho de 2025.
Aspectos dos contratos de potência
De acordo com as normas da portaria, serão negociados Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAPs) com prazos de suprimento que variam entre 7 a 15 anos, dependendo do tipo de produto. O leilão incluirá produtos relacionados à potência termelétrica de empreendimentos já existentes a gás natural, além de novos projetos que utilizem gás e biocombustíveis.
Contemplação de empreendimentos hidrelétricos
A portaria também aborda o Produto Potência Hidrelétrica 2030, que se destina a empreendimentos focados na ampliação da capacidade instalada de usinas hidrelétricas existentes. Importante destacar que a nova regulamentação exclui empreendimentos termelétricos que utilizem combustíveis poluentes como carvão mineral, óleo diesel e óleo combustível.
Remuneração e desempenho
A remuneração para os contratos será baseada na disponibilidade da potência contratada, com pagamentos da Receita Fixa feitos em 12 parcelas mensais. Esses valores serão ajustados de acordo com o desempenho operativo dos empreendimentos participantes.
Essas diretrizes refletem a busca por um mercado de energia mais sustentável e eficiente, priorizando fontes menos poluentes e a modernização da matriz energética do Brasil.