Um projeto em tramitação no Senado visa incluir o tráfico de pessoas na lista de crimes hediondos, estendendo a classificação já existente para o tráfico de crianças e adolescentes para toda a população. A proposta é de autoria do senador licenciado Rogério Marinho (PL-RN) e modifica a legislação de crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990), com o objetivo de ampliar a proteção contra esse crime grave.
A inclusão do tráfico de pessoas como crime hediondo foi destacada como um avanço importante, mas considerado ainda insuficiente. Em 2024, a Lei nº 14.811 já havia reforçado as medidas de proteção para crianças e adolescentes, mas Marinho defende que a extensão da proteção a outros grupos da população é urgente. Ele ressalta que o tráfico de mulheres adultas representa uma parcela significativa dos casos, mas a legislação atual não cobre esses casos.
“A exclusão desses grupos mantém uma grande parte da população em situação de vulnerabilidade, além de enfraquecer as políticas de proteção ao não garantir tratamento igualitário a todas as vítimas desse crime hediondo”, pontua o senador.
Marinho acrescenta que a proposta não apenas combate o crime organizado, apontado como o principal facilitador do tráfico, mas também cumpre compromissos internacionais assumidos pelo Brasil de combate ao tráfico de pessoas. Segundo ele, ao incluir toda a população na legislação de crimes hediondos, o país garantiria uma punição mais severa aos criminosos, em consonância com a gravidade da ofensa.
A proposta, registrada como PL 1.558/2024, segue em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada, será enviada diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto se houver um recurso para votação no Plenário do Senado.