Nesta terça-feira, 31 de dezembro de 2024, começa o primeiro período da andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), que se estenderá até 5 de janeiro de 2025. A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) anunciou, por meio de uma portaria publicada em 20 de dezembro, o calendário oficial que regula a captura, transporte, beneficiamento e comercialização desse crustáceo durante esses períodos. Essas medidas visam proteger a espécie durante seu ciclo reprodutivo.
A andada é um fenômeno em que os caranguejos saem de suas tocas para reprodução, tornando-os mais suscetíveis à captura devido ao seu movimento em massa pelos manguezais. Para preservar a população e promover a reposição dos estoques naturais, a portaria estabelece cinco períodos de proibição ao longo do ano, todos alinhados às fases da lua nova.
Importância do caranguejo-uçá
Flipes Rigoni, secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, enfatiza a relevância biológica do caranguejo-uçá, que também é uma importante fonte de subsistência para muitas famílias de pescadores e catadores no Espírito Santo. Segundo Rigoni, “os períodos de andada ajudam a manter o equilíbrio da dinâmica econômica, ambiental e cultural, em colaboração com várias instituições que fazem parte da Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (REMAR) e o Fórum ManguES”.
Calendário e períodos de andada
Os períodos de andada definidos para todo o Estado do Espírito Santo são:
1º Período: 31 de dezembro de 2024 a 5 de janeiro de 2025 (lua nova)
2º Período: 30 de janeiro a 4 de fevereiro de 2025 (lua nova)
3º Período: 28 de fevereiro a 5 de março de 2025 (lua nova)
4º Período: 30 de março a 4 de abril de 2025 (lua nova)
5º Período: 28 de abril a 3 de maio de 2025 (lua nova)
Com as restrições estabelecidas, busca-se garantir maior proteção à sobrevivência dos caranguejos e a reposição dos indivíduos na natureza, refletindo um esforço contínuo na manutenção dos estoques pesqueiros.
Autonomia municipal e mudanças climáticas
Thais Volpi, gerente de Biodiversidade e Biotecnologia da Seama, destacou que os municípios têm a liberdade de declarar andadas locais a qualquer momento, desde que respeitem as andadas previstas na portaria estadual, reforçando a conservação da espécie.
Ela também comentou sobre o impacto das mudanças climáticas na definição dos períodos de andada. “O clima influencia diretamente os processos biológicos de ecdise e reprodução dos caranguejos. Ajustes podem ser necessários, como já ocorreu este ano, quando os animais mudaram de carapaça mais cedo do que o esperado devido ao fenômeno El Niño”, explicou.
A implementação deste calendário visa aumentar a conscientização entre pescadores e a sociedade sobre a importância da preservação do caranguejo-uçá. “É um esforço coletivo para garantir que futuras gerações possam continuar contando com essa riqueza natural e cultural”, ressaltou Rigoni.
Compromisso com a sustentabilidade
Essa iniciativa refere-se ao compromisso do Governo do Estado em promover o desenvolvimento sustentável, focando na proteção dos ecossistemas e no equilíbrio entre as necessidades ambientais e as demandas econômicas da população. Para acessar a portaria, clique AQUI.
Informações para a Imprensa: Assessoria de Comunicação da Seama, Paulo Sena / Cilio Netto / Ana Luíza Andrade, (27) 99956-0609, [email protected], Instagram: @meioambientees, Facebook: Meio Ambiente ES.