O Projeto de Lei 4820/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma nova legislação sobre a educação ambiental nas escolas do Brasil. A medida visa atualizar a Lei 9.795/99, que estabeleceu a Política Nacional de Educação Ambiental, e reforçar a obrigatoriedade da inclusão da educação ambiental nos currículos da educação básica, tanto nas redes públicas quanto privadas.
O deputado Max Lemos (PDT-RJ), autor do projeto, defende que a educação ambiental desempenha um papel fundamental na formação de cidadãos mais conscientes sobre a importância da preservação ambiental e sobre a adoção de práticas sustentáveis. Para ele, é essencial que os estudantes sejam preparados para lidar com os desafios ambientais, incorporando valores relacionados à sustentabilidade no cotidiano.
“Além disso, a inserção de temas como reciclagem, sustentabilidade e proteção de recursos naturais reforça o compromisso do Brasil com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e com a transição para uma sociedade mais equilibrada e resiliente”, explica o deputado Max Lemos.
O projeto propõe que os conteúdos a serem trabalhados nas escolas abordem temas como sustentabilidade, reciclagem, reaproveitamento de materiais, proteção dos recursos naturais e mudanças climáticas. A educação ambiental será tratada de forma multidisciplinar, com a integração de diferentes áreas do conhecimento, e incluirá atividades práticas que incentivem a participação ativa de toda a comunidade escolar.
Além disso, o texto prevê que caberá ao Poder Executivo regulamentar os padrões mínimos para a implementação da educação ambiental nas escolas, garantindo a formação continuada dos professores sobre temas ambientais. O projeto também propõe a criação de parcerias entre as escolas, órgãos ambientais e organizações não governamentais para o desenvolvimento de projetos conjuntos que ampliem o impacto da educação ambiental.
O projeto destaca ainda que a implementação da medida deverá priorizar escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade socioambiental, além de iniciativas que integrem o uso de tecnologias digitais no ensino ambiental e programas que promovam a troca de experiências entre escolas de diferentes regiões do país.
Quanto aos recursos necessários para a execução da lei, caso seja aprovada, estes virão do Orçamento Geral da União, de fundos voltados para a educação e o meio ambiente, além de parcerias com organismos internacionais e com o setor privado.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.