2 de junho de 2025
segunda-feira, 2 de junho de 2025

Como declarar previdência privada e pensão alimentícia no IR

Se você possui Imposto de Renda a pagar, investir em previdência privada pode ser uma estratégia eficaz para conseguir uma dedução. Conforme as regras da Receita Federal, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos. Contudo, é essencial observar alguns detalhes.

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Tipos de planos de previdência

Ao considerar a dedução, é fundamental optar pelo plano PGBL. Essa modalidade é indicada para quem pretende deduzir o imposto agora. O professor de Ciências Contábeis, Eduardo Linhares, esclarece a diferença entre PGBL e VGBL. Enquanto o PGBL permite a dedução das contribuições, no resgate, o imposto é calculado sobre o total. Já o VGBL não oferece essa dedução, mas o imposto incide somente sobre os rendimentos.

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Investir em um plano PGBL proporciona a dedução do Imposto de Renda no momento da declaração, embora a tributação ocorre futuramente, podendo ser progressiva (0% a 27%) ou regressiva (35% a 10%), dependendo do tempo do investimento.

O PGBL é mais vantajoso para quem faz a declaração no modelo completo e possui alta renda tributável. Em contraste, o VGBL é mais adequado para quem utiliza o modelo simplificado ou deseja acumular patrimônio.

Como declarar previdência privada

Para declarar corretamente, veja o que fazer para cada plano:

  • PGBL: Informe os valores na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, utilizando o código 36.
  • VGBL: Declare os valores na ficha “Bens e Direitos”, pelo código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual.

Para obter a dedução com previdência privada, é necessário que o plano PGBL tenha sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024. Se a previdência complementar foi iniciada em 2025, a dedução poderá ser utilizada apenas na declaração de 2026.

Pensão alimentícia

Os valores pagos a título de pensão alimentícia, conforme decisão judicial ou acordo homologado, são dedutíveis do Imposto de Renda. O contribuinte deve informar esses valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 30, assegurando a inclusão do nome completo e CPF do beneficiário.

Eduardo Linhares ressalta que nunca se deve declarar o CPF do responsável pelo recebimento. Caso pagamentos de despesas médicas ou educacionais sejam feitos por determinação judicial, esses valores devem ser deduzidos nas fichas específicas, sem se confundir com a pensão alimentícia.

Quem é obrigado a declarar também deve incluir os valores recebidos de pensão. Desde 2022, não há incidência de imposto sobre esses rendimentos. Eles devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificando o CPF do pagador e o valor total recebido no ano.

É importante observar que menores de idade podem ter suas pensões declaradas separadamente ou incluídas na própria declaração do responsável legal, considerando a criança como dependente.

Para evitar problemas com o fisco, dois pontos são cruciais: não declarar ninguém como dependente e alimentando na mesma declaração, e garantir que a pensão possua respaldo judicial.

Qualquer pagamento que não siga essa norma não pode ser considerado isento e se torna rendimento tributável, conforme explica o professor Alessandro Pereira Alves.

Documentação para comprovação

É essencial ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial para evitar complicações com a Receita Federal.

Verifique se as informações relatadas estão corretas e sempre mantenha uma boa organização dos documentos relacionados às suas deduções.

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