Em 2025, a Receita Federal projeta receber um total de 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda. Isso representa cerca de um quinto da população brasileira que deve prestar contas ao Fisco. Mas, afinal, quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano?
Obrigações de declaração
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda está diretamente relacionada aos ganhos e ao patrimônio do contribuinte no ano anterior (2024). De acordo com a normativa 2255, divulgada pela Receita Federal, as seguintes situações exigem a declaração:
Rendimentos acima de R$ 33.888: Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, superiores a R$ 33.888 em 2024 devem declarar. Também é necessário declarar se foram recebidos rendimentos isentos ou com tributação exclusiva que ultrapassaram R$ 200 mil, ou se o somatório de bens ultrapassou R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
Atividade rural: A declaração é obrigatória para aqueles que obtiveram receita bruta acima de R$ 169.440 ou desejam compensar prejuízos de anos anteriores.
Investimentos no exterior: A Lei nº 14754 determina que rendimentos de aplicações realizadas fora do Brasil sejam tributados anualmente. Portanto, rendimentos recebidos em 2024 devem ser informados na declaração de 2025.
Valores de imóveis: Contribuintes que atualizaram os valores de seus imóveis no final de 2024, com pagamento do imposto sobre ganho de capital, precisam declarar.
Residência no Brasil: Aqueles que se tornaram residentes no Brasil em 2024 também devem apresentar a declaração.
Declaração voluntária
Mesmo que não sejam obrigados, os contribuintes podem optar por declarar o Imposto de Renda voluntariamente. É importante ressaltar que um mesmo contribuinte não pode ser constado em mais de uma declaração simultaneamente, exceto em casos de alteração na relação de dependência durante o ano-calendário em questão.
Mudanças na declaração de 2025
A professora Valéria Vanessa Eduardo destaca que houve alterações na ordem de restituição do Imposto de Renda. Contribuintes que optarem por receber a restituição via Pix e utilizarem a declaração pré-preenchida terão prioridade em relação aos que escolherem apenas uma dessas opções. Também permanece a prioridade para grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência.
Outras modificações incluem a eliminação de certos campos obrigatórios na declaração, como o número do título de eleitor para residentes no exterior e o número da última declaração. Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi descontinuado, e a declaração deve ser feita através do aplicativo oficial da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.
O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e se estende até 30 de maio. Para aqueles que desejam realizar a declaração pré-preenchida, os dados ficarão disponíveis a partir de 1º de abril.
Consequências da não declaração
Ignorar a obrigação de declarar pode resultar em sanções, que variam desde uma multa mínima de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Além disso, a não entrega pode levar à situação de CPF “pendente de regularização” na Receita Federal, o que pode restringir transações bancárias.
Fique atento aos prazos e às obrigações para garantir que você esteja em conformidade com a legislação tributária e evite possíveis penalidades.