sexta-feira, 4 de abril de 2025

Governo aumenta teto de juros do empréstimo consignado do INSS para 1,85% ao mês

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou a elevação do teto de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS, passando de 1,80% para 1,85% ao mês. Esse novo limite ainda fica abaixo do que as instituições financeiras reivindicaram, que era de 1,99%, conforme proposta apresentada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Os bancos argumentam que taxas inferiores a esse patamar não garantem a rentabilidade das operações, especialmente em um cenário de aumento da taxa Selic.

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O aumento do teto para 1,85% foi sugerido por Helio Queiroz da Silva, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, e aceito pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, que inicialmente defendia a manutenção da taxa. Lupi destacou que o novo teto é “razoável” diante dos recentes aumentos da Selic, que já teve elevações significativas.

Impacto do aumento da taxa Selic

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O CNPS já havia reduzido gradativamente o teto de juros para empréstimos consignados, que passou de 1,91% em agosto de 2023 para 1,66% em junho de 2024, e permaneceu inalterado até janeiro. Neste último mês, o teto foi elevado para 1,80% e agora para 1,85%.

Desde setembro, o Banco Central aumentou a taxa Selic em 3,75 pontos percentuais, atingindo seu maior patamar em mais de oito anos, com expectativas de ajustes mais leves nas próximas reuniões de política monetária.

Expectativas do setor bancário

Ivo Mósca, diretor da Febraban e representante do setor bancário no CNPS, defendeu um teto mais alto, alegando que o desajuste na Selic tem diminuído as margens de lucro nas operações, refletindo nos custos de captação. Mósca enfatizou a importância de monitorar as projeções de movimentos da taxa básica de juros, especialmente em relação ao comportamento do Depósito Interbancário (DI), que influencia diretamente nos custos das operações bancárias.

O novo teto de 1,85% entrará em vigor cinco dias úteis após a publicação da decisão no Diário Oficial da União.


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