Se você perdeu familiares e está responsável por um processo de inventário, é importante entender como fazer a “declaração de espólio” da pessoa falecida.
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O que você precisa saber?
- Espólio é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e rendimentos que o falecido deixou.
- De acordo com a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio.
- No entanto, isso se aplica apenas quando o falecido deixa bens a inventariar. Se não houver bens, o CPF do contribuinte é automaticamente cancelado com sua certidão de óbito.
- O prazo de entrega da declaração de espólio é o mesmo da declaração de quem está vivo, ou seja, 31 de maio.
- As regras que obrigam a fazer a declaração do falecido são exatamente as mesmas aplicadas aos contribuintes vivos, inclusive no que diz respeito a dependentes, deduções permitidas e rendas recebidas pelo falecido.
- Também é possível optar pela declaração completa ou simplificada, exceto na declaração final do espólio, que só é aceito o modelo completo.
- As declarações do espólio devem ser feitas pela pessoa responsável pelo inventário.
- Se ninguém entregou as declarações da pessoa falecida em anos anteriores, ou se o falecido deixou de fazer a declaração em algum ano quando estava vivo, o responsável pelo inventário fica obrigado a regularizar a situação.
- Se constar imposto a pagar, os recursos para quitar a dívida devem sair do espólio.
Quais os tipos de declaração de espólio?
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- Declaração inicial de espólio: é feita no ano seguinte ao falecimento do contribuinte.
- Declaração intermediária de espólio: é feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha dos bens. Como alguns processos podem levar anos, é preciso declarar anualmente até sua conclusão.
- Declaração final de espólio: quando a decisão judicial da partilha de bens é concretizada, o inventariante (pessoa responsável pelo processo de inventário) é obrigado a entregar a declaração final.
Declaração inicial e intermediária de espólio
- Tanto na declaração inicial como na intermediária de espólio, o preenchimento é muito parecido com a declaração de quem está vivo.
- Na ficha de “Identificação”, coloque o nome e CPF do falecido.
- A principal diferença em relação à declaração de quem está vivo está no campo “Ocupação principal”, localizado no fim da ficha de “Identificação”.
- Selecione o código “81 – Espólio” para deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida.
- Além disso, abra a ficha “Espólio”, localizada no menu do lado esquerdo do programa e informe o nome e CPF do inventariante.
- Caso ainda não tenha iniciado o processo de inventário, a declaração deve ser apresentada pelo cônjuge, sucessor ou por representante da pessoa falecida.
- Se o falecido era declarado como dependente de alguém, essa pessoa pode manter o falecido como dependente apenas no ano do falecimento.
- Se o falecido tinha dependentes na sua declaração quando estava vivo, os mesmos poderão constar nas declarações iniciais e intermediárias de espólio.
Declaração final de espólio
- O inventariante deve escolher a opção “Declaração Final de Espólio” logo na primeira tela do programa de preenchimento do IR 2023.
- Na declaração final de espólio, é necessário informar todos os valores transmitidos na partilha aos herdeiros de maneira detalhada.
- Na ficha de “Bens e Direitos”, deve constar a parcela correspondente a cada beneficiário devidamente identificado por nome e CPF.
- A declaração final do espólio será sempre obrigatória quando há bens a inventariar.
- Nesta fase final do espólio só é permitido optar pelo modelo completo de declaração.
Declaração de morto em 2023 é igual ao de pessoa viva
- Se o seu parente faleceu nos primeiros meses de 2023, você deve fazer a declaração do Imposto de Renda dele igual ao de uma pessoa viva.
- Lembre-se que o IR 2023 é a declaração que tem como ano-base 2022. Ou seja, corresponde a todas as rendas e despesas feitas pelo seu parente no ano passado, quando ele ainda estava vivo.
- Apenas no ano que vem, no IR 2024, você deverá fazer a declaração inicial de espólio do seu parente.
- Fonte: A reportagem consultou Leonardo Oliveira, diretor executivo da NTW Resende, e os advogados Paulo Victor Vieira da Rocha e Mariana Gama Rodrigues, sócios do VRMA Advogados.
*Informações do portal UOL
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