Mais de 278 mil famílias capixabas têm direito ao benefício da tarifa social nas contas de luz. O desconto, que é de até 65% no consumo de energia, é reservado a pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para utilizar este recurso, é preciso que o cidadão realize a atualização cadastral através do portal da distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo (EDP), pelo WhatsApp no número (27) 99772-2549 ou por meio do telefone 0800 721 0707, informando o número da instalação e os dados referente ao CadÚnico.
A partir da confirmação dos dados, o desconto passa a valer na próxima fatura. Não é necessário que o membro familiar que realizou o cadastro seja o titular da conta de energia, basta informar o vínculo com o imóvel.
De acordo com dados da EDP, cerca de 250 mil famílias já estão registradas neste benefício e, além dessas pessoas, mais de 278 mil residências se encaixam nos requisitos. Esses não foram influídos automaticamente, pois o número da instalação elétrica da moradia não estava vinculado à pessoa com inscrição no CadÚnico.
Quem tem direito ao desconto na conta de luz?
Esse desconto é destinado a famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico. Confira a lista de quem pode estar incluído no recurso:
• Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
• Idosos com idade igual ou maior do que 65 anos, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
• Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
• Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham na residência algum portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla). É importante que o tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo.
Documentação necessária
Para realizar o cadastro/recadastro na EDP, é preciso realizar o envio de alguns documentos pessoais. Confira:
• Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
• Conta de energia;
• CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
• Relatório e atestado subscrito por profissional médico, caso necessário.
É preciso lembrar que o recurso é aplicado a apenas uma unidade consumidora por família. O desconto é escalonado por faixa de consumo e calculado de modo acumulativo. Confira exemplos:
FAIXA DE CONSUMO DESCONTO
Até 30 kWh/mês 65%
De 31 a 100 kWh/mês 40%
De 101 a 220 kWh/mês 10%
Além disso, o consumidor regular que não possui acesso ao desconto pode solicitar o serviço caso passe a se enquadrar nos critérios do programa social.
Como funciona o cadastramento automático?
O cadastramento automático de famílias em situação de vulnerabilidade social é feito de maneira constante, a partir do cruzamento de dados com o CadÚnico e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
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