Rotatórias, conforme o dicionário Priberam, são locais circulares onde desembocam várias ruas e o trânsito se processa em sentido giratório. Para definir as regras nesses cruzamentos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da preferência nestes locais de forma clara. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas se é preciso sinalizar as rotatórias com a placa PARE.
Para quem não lembra, de acordo com o CTB, a preferência de passagem é sempre de quem está circulando pela rotatória, desde que não haja sinalização indicando contrário. Para Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, a placa R-33 de regulamentação que mostra qual é o sentido que se deve circular tem que estar presente em toda e qualquer rotatória.
“No entanto, a placa PARE não deveria ser utilizada. Este é o entendimento de muitos profissionais da área. Muitos órgãos de trânsito colocam a placa R-1 de parada obrigatória para reforçar a importância de se dar atenção para aquele cruzamento”, argumenta.
O especialista ainda aconselha sobre como se portar nesses casos. “Polêmicas à parte, se houver placa R-1 no cruzamento, pare completamente o veículo antes de entrar na rotatória. Se houver apenas a placa de rotatória, siga a regra simples da rotatória que é dar preferência a quem já estiver circulando nela”, pontua Mariano. As informações são do Portal do Trânsito.
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