A palavra “pejotização” pode parecer complicada, mas o que ela representa é uma realidade muito presente – e injusta – na vida de milhares de trabalhadores brasileiros.
A pejotização acontece quando uma empresa contrata um trabalhador como se ele fosse uma empresa (PJ – pessoa jurídica), exigindo a abertura de um CNPJ e emissão de nota fiscal para a prestação de serviços. Na prática, esse trabalhador cumpre jornada fixa, recebe ordens, tem metas, usa recursos da empresa e depende exclusivamente daquele pagamento para sobreviver — ou seja, trabalha como um empregado, mas sem os direitos garantidos pela CLT.
Quais direitos o trabalhador perde com a pejotização?
Ao ser contratado como PJ, o trabalhador não tem carteira assinada e perde uma série de garantias legais, como:
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
- 13º salário
- Férias remuneradas com adicional de 1/3
- Licença maternidade/paternidade
- Auxílio-doença e estabilidade em caso de acidente
- Seguro-desemprego
- INSS pago pela empresa
- Rescisão com verbas e aviso-prévio
Além disso, o trabalhador assume sozinho os custos com impostos, contabilidade e contribuições previdenciárias, ficando desprotegido em caso de doença, desemprego ou aposentadoria.
A pejotização é sempre ilegal?
Nem sempre. Existem situações em que a contratação como PJ é legítima, como no caso de profissionais autônomos ou consultores, que prestam serviços a várias empresas, com liberdade, sem subordinação ou exclusividade.
Porém, quando a empresa exige que o trabalhador atue como PJ, mas mantém controle direto, horário fixo, cobrança de metas e subordinação, isso é considerado fraude à legislação trabalhista. E esse é o ponto central das discussões jurídicas.
O que é o Tema 1389 do STF?
O Tema 1389 está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e trata justamente dessa questão:
É constitucional reconhecer o vínculo de emprego quando o serviço foi prestado por meio de pessoa jurídica, em um contrato com aparência de legalidade, mas com características de relação empregatícia?
Em outras palavras: se uma pessoa trabalhou como PJ, mas nas condições típicas de um empregado, ela poderá pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho?
A decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1389 é de extrema relevância, pois terá impacto direto sobre todos os processos semelhantes em andamento no Brasil. Isso ocorre porque o julgamento está sendo realizado sob o regime de repercussão geral, o que significa que o entendimento firmado pelo STF passará a valer como regra obrigatória para todos os casos similares no país.
Caso o STF reconheça que é possível declarar vínculo de emprego mesmo quando o serviço foi prestado por meio de pessoa jurídica, os trabalhadores continuarão podendo recorrer à Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento da relação de emprego e o recebimento dos direitos que foram sonegados.
Por outro lado, se o STF entender que não é possível esse reconhecimento, milhares de trabalhadores que atuaram como PJ em condições típicas de subordinação perderão a possibilidade de ter seus direitos trabalhistas reconhecidos. Isso representaria um retrocesso significativo na proteção ao trabalhador e poderia enfraquecer a atuação da Justiça do Trabalho frente à pejotização forçada.
A expectativa é de que em breve o Supremo Tribunal Federal apresente uma definição final sobre o Tema 1389, e essa decisão servirá como orientação definitiva para todo o Judiciário e para as relações de trabalho em todo o país.