sábado, 3 de maio de 2025

Pejotização e o tema 1389 do STF: o que o trabalhador precisa saber

A palavra “pejotização” pode parecer complicada, mas o que ela representa é uma realidade muito presente – e injusta – na vida de milhares de trabalhadores brasileiros.
A pejotização acontece quando uma empresa contrata um trabalhador como se ele fosse uma empresa (PJ – pessoa jurídica), exigindo a abertura de um CNPJ e emissão de nota fiscal para a prestação de serviços. Na prática, esse trabalhador cumpre jornada fixa, recebe ordens, tem metas, usa recursos da empresa e depende exclusivamente daquele pagamento para sobreviver — ou seja, trabalha como um empregado, mas sem os direitos garantidos pela CLT.

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Quais direitos o trabalhador perde com a pejotização?
Ao ser contratado como PJ, o trabalhador não tem carteira assinada e perde uma série de garantias legais, como:

  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
  • 13º salário
  • Férias remuneradas com adicional de 1/3
  • Licença maternidade/paternidade
  • Auxílio-doença e estabilidade em caso de acidente
  • Seguro-desemprego
  • INSS pago pela empresa
  • Rescisão com verbas e aviso-prévio

Além disso, o trabalhador assume sozinho os custos com impostos, contabilidade e contribuições previdenciárias, ficando desprotegido em caso de doença, desemprego ou aposentadoria.

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A pejotização é sempre ilegal?
Nem sempre. Existem situações em que a contratação como PJ é legítima, como no caso de profissionais autônomos ou consultores, que prestam serviços a várias empresas, com liberdade, sem subordinação ou exclusividade.

Porém, quando a empresa exige que o trabalhador atue como PJ, mas mantém controle direto, horário fixo, cobrança de metas e subordinação, isso é considerado fraude à legislação trabalhista. E esse é o ponto central das discussões jurídicas.
O que é o Tema 1389 do STF?

O Tema 1389 está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e trata justamente dessa questão:

É constitucional reconhecer o vínculo de emprego quando o serviço foi prestado por meio de pessoa jurídica, em um contrato com aparência de legalidade, mas com características de relação empregatícia?

Em outras palavras: se uma pessoa trabalhou como PJ, mas nas condições típicas de um empregado, ela poderá pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho?

A decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1389 é de extrema relevância, pois terá impacto direto sobre todos os processos semelhantes em andamento no Brasil. Isso ocorre porque o julgamento está sendo realizado sob o regime de repercussão geral, o que significa que o entendimento firmado pelo STF passará a valer como regra obrigatória para todos os casos similares no país.

Caso o STF reconheça que é possível declarar vínculo de emprego mesmo quando o serviço foi prestado por meio de pessoa jurídica, os trabalhadores continuarão podendo recorrer à Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento da relação de emprego e o recebimento dos direitos que foram sonegados.

Por outro lado, se o STF entender que não é possível esse reconhecimento, milhares de trabalhadores que atuaram como PJ em condições típicas de subordinação perderão a possibilidade de ter seus direitos trabalhistas reconhecidos. Isso representaria um retrocesso significativo na proteção ao trabalhador e poderia enfraquecer a atuação da Justiça do Trabalho frente à pejotização forçada.

A expectativa é de que em breve o Supremo Tribunal Federal apresente uma definição final sobre o Tema 1389, e essa decisão servirá como orientação definitiva para todo o Judiciário e para as relações de trabalho em todo o país.

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Cássia Ramos
Cássia Ramos
Cássia é advogada trabalhista desde 2013, com experiência na atuação tanto para trabalhadores quanto para empresas. Natural de Campinas - SP, é mãe do Lucas e esposa do Cícero. Com uma visão ampla das relações de trabalho, busca esclarecer temas jurídicos e contribuir para um debate técnico e acessível sobre o Direito do Trabalho.

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